domingo, 29 de novembro de 2009

Semelhança de matérias indicam publicação de "versão oficial" da Prefeitura sobre doação de terreno

Matéria publicada pela Folha de Campo Largo, no dia 27 de novembro, praticamente idêntica à do Jornal O Metropolitano, indicam que, ou os jornalistas que cobriraram os fatos são os mesmos, ou a Prefeitura está utilizando-se do seu poder de "financiamento" publicitário para influênciar a publicação de versões oficialistas nos jornais de Campo Largo. Aviso aos jornalistas éticos: matérias "pagas" devem vir assinadas e com o tarja de informe publicitário. O conteúdo da matéria da Folha de Campo Largo tem basicamente o mesmo posicionamento político e distorce os fatos como o da matéria publicada pelo jornal O Metropolitano, colocando Nelsão como um "vilão" por defender os interesses públicos, contrário à alienação de uma área de 2 milhões de reais, favorecendo empresa que não cumpriu com sua função social e vai ser entregue de graça, sem as mesmas garantias, para duas empresas privadas. Nenhum dos dois jornais ouviu o contraditório, na matéria específica, isto é, a versão de Nelsão sobre a inconstitucionalidade das Leis que permitiram o rentável "negócio". Apenas reproduzem a versão "oficial" da Prefeitura e do vereador Darci Andressa, inclusive com as utilização do mesmo expediente de reunir sindicalistas que tem ligação política com a prefeitura para "massacrar" Nelsão. Resumindo, em uma palavra: uma vergonha. O mandato do vereador Nelsão estará se baseando nas matérias, em ação judicial, caso os jornais não se comprometam a dar o mesmo espaço para a versão de Nelsão para o caso. Não é a primeira vez, nem a única, mas a irresponsabilidade com a utilização do dinheiro público como forma de influência na imprensa para "atacar" supostos "inimigos" e seus pocionamentos independentes, sem dar direito ao contraditório, vai ter que acabar.

Retaliação, truculência a influência da máquina pública - A utilização da intimidação de sindicalistas pelo crime de "opinião"(ver matéria do Jornal Folha do Campo Largo publicada no mesmo dia sob o título "Reunião!, sobre o "perdão" da Cocel, pelo prefeito, de processo contra o presidente do Sindicato da Industria Cerâmica e da Louça, José Canisso ), revela a forma que a Adminitração Municipal e suas autarquias vêm utilizando para lidar com aqueles que discordam de suas opiniões: a retaliação, a truculência e a utilização da influência da máquina pública. De evangélico, o prefeito Edson Basso vem se revelando um ditador que utiliza-se de expedientes pouco recomendáveis e diplomáticos para tratar de pessoas que discordam deste ou daquele posicionamento: usando sua influência de "patrocinador", com dinheiro público, de verbas publicitárias para os jornais locais, para publicar releases com somente a sua versão dos fatos; E mais, enviando pessoas do Executivo em votações em plenário para sutilmente "influenciar" vereadores (e queira Deus que a ação da Imobiliária AZ para despejar moradores humildes da Ferraria não tenha o dedo político, nos bastidores, do Prefeito! Acreditamos que não). Porque práticas como estas, num Estado de Direito e na conceituação sociológica, têm um nome: facismo.
E qual o motivo o prefeito Edson Basso tem para centrar seu arsenal de armas de guerra contra um vereador do mesmo partido? A defesa do patrimônio público? Esquece-se o Prefeito, não só que foi eleito pela base deste mesmo vereador, com não poucos votos, e de que este mesmo vereador votou favoravelmente a abertura de incontáveis créditos suplementares para que a Prefeitura, vítima de um orçamento que foi mal planejado pela sua própria equipe, pudesse administrar a cidade? Esquece o prefeito que Nelsão aprovou inúmeros projetos do Executivo de interesse da população de Campo Largo? Agora, se um vereador discorda deste ou daquele projeto, por entender que faltou diálogo, faltou explicação, ou que não está amparado pela legalidade, a forma de convencimento do Prefeito passa pela truculência? Pela intimidação? Pela utilização da máquina pública para denegrir a imagem de um vereador? O que o Prefeito quer: cordeirinhos? E pior se tudo isto estiver sendo realizado com motivos eleitorais, para beneficiar políticos que nem ao menos são do Partido do Prefeito.
Em recente votação na Câmara, o vereador Wilson Andrade (que afirmou em outro debate, que quem não concordasse com ele era "jerico"), utilizou-se da empressão "vereador que caiu de pára-quedas" para referir-se a Nelsão. Tão de para-quedas, que foi o mais votado pelos campolarguenses. Em todo caso, a expressão revela qual o preconceito da "nova elite" de Campo Largo para com aqueles que moram na periferia e imaginam querer estragar seus planos políticos: não pertencem a cidade, devem ser "isolados", denegridos, banidos, perseguidos...Uma prática facista, de segregação. Legítimos seriam somente aqueles que se utilizam de todos os recursos e métodos para imporem suas verdades, sem admitir questionamentos.
A postura antidemocrática da Prefeitura, nos obriga a uma posição de defesa. E mais do que isto, não nos deixa alternativas a não ser expor publicamente o Prefeito e sua administração. Não nos intimidaremos. Não queremos cargos, não queremos nenhum benefício, não queremos nenhuma esmola. Queremos somente ser tratados com respeito e igualdade. Enganam-se aqueles que acredtiam que pela utilização destes métodos, mudaremos de posição. Não somos inimigos do prefeito, acreditamos na sua administração, mas discordamos dos métodos que estão utilizando para enviarem seus projetos,desrespeitando o papel do Legislativo, achando que todos os vereadores devam ser marionetes. Basso tem se mostrado uma pessoa "vingativa", e política se faz sim, com sentimentos, mas não com sentimentos negativos e irracionais. Política se faz com sentimentos nobres, e é isto que nos move: a defesa dos mais simples, a independência e o diálogo. Como o Prefeito se arroga no direito de "perdoar" processos judiciais, nós também temos uma grande disposição de "perdoar" o prefeito. Mas não mudaremos uma só linha de nossa atuação. Continuaremos independentes. Mas ser idependente não significa ser "vingativo", fazer oposição por pirraça, utilizar-se de expedientes anti-éticos para nos defendamos. Em nossos mandato, todos temos o "pescoço duro" quando se trata de nossos ideais. Não é só o Nelsão. O Nelsão é apenas mais um. Se preciso for, enfrentaremos sim, a máquina pública, todos os jornais de Campo Largo, e todos os outros vereadores pelos ideais que consideramos justos. E ao contrário daqueles que pensam que somos "cordeirinhos", podem se preparar: sabemos nos defender. Claro, vamos ter muitos desgastes, mas o desgaste também vai ser grande para a administração, para os jornais e para os vereadores. Não é o amor ao poder, ao dinheiro, aos cargos, que nos move, é apenas o desejo de Justiça, que alguns vereadores da base do prefeito dizem "não vão nos levar a lugar nenhum". Pois lugar nenhum é melhor do que o da consciência limpa. E se quiserem, podem nos cassar por isso. Podem nos processar, podem fazer o que quiserem.
É lamentável que a história nos coloque em lados opostos, porque acreditamos e continuaremos acreditando sempre no diálogo, no poder de convencimento, na negociação honesta. Defendemos sim, as ações positivas do governo Basso, que tem muitos méritos, mas, infelizmente, utilizando reiteradas práticas de intimidação, de coerção, de truculência e arrogância, não nos deixam escolha, a não ser reagir. E reagir utilizando todas as armas legais e justas que temos.

Abaixo matéria do Jornal Folha de Campo Largo, similiar a do jornal "O Metropolitano", que comprova a utilização do mau jornalismo "oficialesco" que distorce os conteúdos e não apresenta o contraditório. Em seguida, matéria do mesmo Jornal Folha de Campo, demonstrando a "magnanimidade" do Prefeito que perdoa processos contra sindicalistas.



Nelsão vota contra doação de terreno

27-11-2009

Lideres de 08 sindicatos que atuam em Campo Largo, que juntos formam o Conselho Intersindical do Município, reuniram-se nesta quarta (25) para discutir o projeto de lei N.º 64/2009 aprovado na Câmara de Vereadores, que trata da anuência, pela Prefeitura de Campo Largo, de uma área conhecida como “Terreno da Cavan”. No imóvel deverão se instalar as empresas Procópio Embalagens Ltda. e Blocaus Pré-Fabricados Ltda. Juntas elas devem gerar cerca de 300 empregos diretos. Somente a Procópio Embalagens espera faturar R$ 40 milhões ao ano. “Nossa gente campolarguense vai ganhar muito com a instalação dessas empresas” comenta o vereador Darci Andreassa (PMDB). Mas no legislativo municipal o pensamento de Andreassa não é unânime. Apreciado em plenário, em sessão ordinária realizada nesta segunda (23), o projeto foi aprovado por 9 votos a 1. O único vereador a votar contra o projeto de incentivo a geração de empregos foi Nelsão (PMDB).
Sem apresentar motivos convincentes, Nelsão foi categoricamente contrário. Caso o projeto fosse reprovado na câmara, Campo Largo deixaria de receber importantes investimentos, como afirmam os sindicatos. Ao todo, 08 líderes que representam a maioria dos trabalhadores da industria local repudiaram a decisão de Nelsão. Para eles o vereador, que é ex sindicalista, desrespeita a classe trabalhadora ao votar contra a instalação de empresas no município. Samuel Soares, presidente do SIMENCAL, comentou o assunto – “É lamentável que este vereador pense dessa forma. Um homem que se diz representante do povo jamais poderia votar contra um projeto que visa beneficiar a população” – comenta. Para Samuel, Nelsão demonstrou não se preocupar com o bem estar dos campolarguenses – “O vereador deve trabalhar em prol do povo, não contra ele. Ao tentar barrar a instalação de empresas no município ele quase nos fez perder importantes empregos” completou Samuel. “Ao tomar essa decisão ele [Nelsão] foi contra o desenvolvimento de Campo Largo” exclama Adriano Carlesso, presidente do SINDIMOVEC, sindicato que representa os trabalhadores das montadoras de Campo Largo, entre elas a Fiat Powertrain Technologies (FPT). “Perderíamos empregos, arrecadação. Seria um prejuízo sem tamanho para o município” diz Carlesso.
O vereador Joslei Andrade (PSC), favorável ao projeto de lei, foi ainda mais incisivo: “Ele desonra esta casa ao votar contra um projeto tão importante. Campo Largo precisa de mais indústrias e de mais empregos. O que ele fez é imperdoável!” criticou o vereador. Tentando justificar sua decisão contrária, Nelsão argumentou que a doação do terreno para instalação de empresas prejudicaria os moradores da região. Segundo ele no local há um campo de futebol bastante utilizado pela comunidade. Em contrapartida o vereador Joslei Andrade adiantou que, em conversa informal com o Prefeito Edson Basso, fez uma solicitação para viabilizar um novo espaço de lazer naquela região. “Não perderemos um campo de futebol. Na verdade a população vai ganhar mais empregos e ainda um novo espaço de lazer” declarou Joslei. Ele deixou claro que o poder público jamais deixaria de planejar esta ação sem levar em conta esta questão.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico João Batista Souza Filho, as duas empresas pretendem iniciar a implantação de suas respectivas unidades fabris já no inicio do próximo ano. “Foi um trabalho importante. Fizemos a recuperação daquela área para uso industrial e com isso estamos atraindo mais empregos para a população”.
Os sindicatos que manifestaram repudio a decisão contrária de Nelsão são: SIMENCAL, presidente Samuel Soares; SINTRACON, presidente Antonio Carlos Pereira; SIMPOLOCAL, presidente Paulo Andrade; SSPAD, presidente Juliano Castagnoli, SINDIPISO, representado pelo secretário Erminio Santana; Sindicato do Magistério, presidente Márcia Totene e SINDIMOVEC, presidente Adriano Carlesso.


REUNIÃO

Em reunião realizada na última terça-feira (24), em seu gabinete, o prefeito Edson Basso recebeu um grupo de empresários representando industriais do ramo cerâmico, metal-mecânico e comerciantes, para tratar de um processo judicial movido pelo presidente da Cocel contra o presidente do Sindicato da Industria Cerâmica e da Louça, José Canisso. Depois de algumas discussões, o prefeito aceitou o pedido dos empresários e optou pela extinção do processo.
O motivo do processo foi uma entrevista dada pelo sindicalista na Folha de Campo Largo, em agosto último, quando Canisso criticou a administração da Cocel, repetindo informações do governador Roberto Requião, que a Cocel e o prefeito consideram erradas.
O caso foi encerrado e os empresários foram convidados a visitar a Cocel, verificar todos os livros, a administração e, depois, concederem entrevista falando sobre o que viram.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Matéria do Jornal "O Metropolitano" distorce ponto de vista de Nelsão sobre doação de área de 2 milhões para empresas

O Vereador Nelsão estará fazendo circular, a partir de hoje, um abaixo assinado com os trabalhalhadores e trabalhadoras de Campo Largo, com uma nota de repúdio ao Jornal O Metropolitano e o vereador Dacri Andressa pela completa distorção do conteúdo de matéria publicada pelo Jornal O Metropolitano, do dia 27 de novembro, sob o título: "Nelsão vota contra vinda de empresas", aonde o jornal deliberadamente expôs uma versão dos fatos jogando visivelmente a população contra o vereadsor, sem ouví-lo na matéria, e colocando o posicionamento de outros vereadores favoráveis ao projeto, entre os quais, Darci Andreassa, sem realizar o contraditório, e sem abordar a questão da legalidade da Lei que doa uma área de aproximadamente 2 milhões de reais para a iniciativa privada, sem garantias da geração e qualidade de empregos. E mais, permitindo que uma empresa particular, que não cumpriu com suas funções sociais, a Postes Cavan/SA, ainda possa vender a área, recebendo por isso. Nelsão já entrou com uma ação no Ministério Público visando defender o patrimônio público e irá pedir informalmente direito de resposta, nas mesmas proporções, ao jornal O Metropolitano. Caso o Jornal O Metropolitano se negue a estabelecer o contraditório, estará entrando com uma ação judicial de danos morais e Direito de Resposta. Nelsão também estará solicitando um pedido de informações sobre a distribuição de verbas públicas para o Jornal O Metropolitano e denunciará judicialmente a utilização de verbas públicas para financiamento de matérias, sem assinatura, que denigrem a imagem de políticos do Município, sem direito ao contraditório, e por outro lado, beneficiam políticos alinhados a determinados setores políticos.

Segue o abaixo assinado que estará correndo entre os trabalhadoras e trabalhadoras de Campo Largo.

ABAIXO ASSINADO EM REPÚDIO AO VEREADOR DARCI ANDREASSSA E AO JORNAL “O METROPOLITANO”

O Jornal “O Metropolitano” baseado nos argumentos do Vereador Darci Andreassa, realizou uma matéria no jornal “O Metropolitano”, no dia 27 e novembro, com o título “Nelsão Vota contra vinda de empresas”. Na verdade, o Vereador Darci Andreassa “negociou”, com a permissão do Prefeito, uma área de 2 milhões de reais que anteriormente era do Município, utilizando leis caducas de 1975 e 1979, para transferir para duas empresas privadas a área, em contratos que não estabelecem nenhuma garantia de emprego ou a qualidade dos empregos gerados. Nelsão se pronunciou sobre a ilegalidade do ato, abstendo-se da votação, pois o terreno poderia ter sido requerido pelo Município e depois “negociado” coma as empresas. Nelsão entrou com uma ação no Ministério Público, não contra a geração de empregos, mas sim contra a forma como o projeto foi encaminhado, doando uma área de 2 milhões de reais, sem garantias de contrapartida para os trabalhadores e ainda permitindo que uma empresa que não cumpriu com suas obrigações, a Postes Cavan S/A, ainda lucre com a venda do terreno.
Por este motivo, nós, trabalhadores e trabalhadoras, saímos em defesa do Vereador Nelsão, que sempre foi um defensor dos trabalhadores, e luta pela geração de empregos com qualidade e garantias, sem que o Município seja lesado por empresas que ganham terrenos de graça e depois se negam a gerar os empregos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Prefeituras pagam taxa de até 22% para ONGs executarem projetos

Além do dinheiro da prestação dos serviços em si, municípios repassam a entidades altos valores para cobrir os custos operacionais dos programas.

A delegação de funções típicas de Estado a entidades do terceiro setor – as organizações não governamentais (ONGs) – está se tornando mais comum no poder público paranaense. De 2007 para 2008, os repasses de prefeituras do Paraná e do governo estadual para entidades do terceiro setor saltaram de R$ 655 milhões para R$ 850 milhões – um au­­­mento de 23%. Mas esse “negócio” cada vez mais atrativo para as duas partes pode embutir prejuízos ao interesse coletivo. Em várias parcerias de prefeituras do estado com ONGs, o poder público tem pago altas taxas de administração às entidades pela prestação do serviço público.

Parceria entre a prefeitura de Itaipulândia (Oeste do estado) e a ONG Adesobras, por exemplo, chegou a ter uma taxa de administração, fixada em contrato, de 22,31% sobre o valor dos pagamentos feitos pelo município para a prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, turismo, desenvolvimento econômico, entre outros. A justificativa era de que a taxa serve para cobrir os custos operacionais na execução de projetos.

Repasse ao 3.º setor já resultou em condenaçõesO pagamento de taxas de administração pelas prefeituras paranaenses a ONGs contratadas para prestar serviços públicos chamou a atenção de entidades públicas de controle governamental. O Tribunal de Contas do Paraná (TC) e o Ministério Público (MP) vem detectando irregularidades em vários convênios firmados entre municípios e entidades do terceiro setor. E, na Justiça, já houve inclusive algumas condenações devido ao pagamento da taxa operacional.



Repasse ao 3.º setor já resultou em condenações

O pagamento de taxas de administração pelas prefeituras paranaenses a ONGs contratadas para prestar serviços públicos chamou a atenção de entidades públicas de controle governamental. O Tribunal de Contas do Paraná (TC) e o Ministério Público (MP) vem detectando irregularidades em vários convênios firmados entre municípios e entidades do terceiro setor. E, na Justiça, já houve inclusive algumas condenações devido ao pagamento da taxa operacional.


O presidente da Adesobras, Robert Fernezlian afirma que a taxa não é irregular (embora o Tribunal de Contas diga o contrário – veja reportagem abaixo). Segundo ele, a taxa é usada para cobrir custos que a entidade tem com remuneração de diretores que atuam nos projetos, pagamento de fornecedores, gastos com treinamento e qualificação, viagens, aluguéis, além despesas com estrutura contábil, jurídica e de recursos humanos.

Para Fernezlian, o porcentual pago pela prefeitura de Itaipu­­lândia em 2008 não foi alto. “Era normal. Isso porque a taxa operacional depende do custo dos projetos”, afirma ele. O presidente da ONG ainda diz que as atividades da entidade são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério da Justiça e pelos municípios parceiros, não havendo irregularidades na condução dos projetos.

Porém, com a mudança de prefeito em Itaipulândia, no início deste ano, a taxa operacional foi reduzida, após negociação entre o município e a ONG. O secretário de Finanças de Itaipulândia, Gilmar Ribeiro, afirma que negociou a redução da taxa em meados deste ano porque considerou que estava pagando valores muito altos. “Notificamos a entidade que, se não conseguíssemos diminuir a taxa, iríamos rescindir o contrato. No meio do ano, conseguimos reduzi-la para 11%”, afirma ele. Na avaliação do procurador do município de Itaipulândia, Rafael Ghelere, a nova taxa de administração trouxe o custo operacional para um patamar mais aceitável.

Com a redução da taxa de administração, o presidente da Adesobras afirma que foi preciso otimizar custos, limitando, por exemplo, recursos que seriam destinados à capacitação profissional.

Santa Helena

Outra ONG que atua no Paraná e cobra taxa de administração é o Instituto Confiancce. Segundo a diretora do instituto, Cláudia Gali, as taxas cobradas estão entre 7% e 9%. Em 2008, o município de Santa Helena, no Oeste do estado, por exemplo, fez repasses da ordem de R$ 10 milhões para a entidade, que executou projetos nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social. Segundo a assessoria do Instituto Confiancce, desse valor, R$ 240 mil foram pagos à entidade para cobrir custos operacionais.

Cláudia Gali afirma que a taxa operacional não gera lucros para a entidade e quaisquer valores que sobram na execução dos projetos são devolvidos para o município. A prefeitura de Santa He­­lena não quis se pronunciar. Segundo assessoria jurídica da entidade, o procedimento é regular e está embasado em decisão do TC de 2008.

Fonte: A Gazeta do Povo

ONG chega a gerir 46% do orçamento de saúde

A saúde é uma das áreas para a qual os municípios paranaenses mais têm repassado recursos pú­­­bli­­­cos às ONGs. O dinheiro pago a entidades do terceiro setor, em algumas cidades, chega a consumir quase metade do orçamento do setor de saúde.

Em Piraquara, na Grande Curi­­­tiba, o porcentual repassado à ONG Instituto Confiancce, que executa o Programa Saúde da Família, chega a 46,5% do total do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. O valor repassado à ONG em 2008 foi de R$ 6,016 milhões, enquanto a verba anual destinada à área era de R$ 12,948 milhões.


Prefeituras pagam taxa de até 22% para ONGs executarem projetosA delegação de funções típicas de Estado a entidades do terceiro setor – as organizações não governamentais (ONGs) – está se tornando mais comum no poder público paranaense. De 2007 para 2008, os repasses de prefeituras do Paraná e do governo estadual para entidades do terceiro setor saltaram de R$ 655 milhões para R$ 850 milhões – um au­­­mento de 23%.


A secretária de Governo de Piraquara, Cristina Galerani, explica que, se não fosse o termo de parceria, o município não conseguiria viabilizar o Programa Saúde da Família. “Foi a forma que o município encontrou para conseguir via­­­bilizar o programa.” Segundo ela, o orçamento do município é mui­­to baixo, o que limita a pos­­­sibili­­­dade de contratação de pessoal. “Se não for permitido mais firmar parcerias dessa forma, teremos de reduzir os investimentos em saúde.”

Os repasses às ONGs na área da saúde também servem para a contratação de médicos e enfermeiros terceirizados. Com esse procedimento, as prefeituras conseguem manter-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsa­­­bilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal. Isso porque ao firmar termos de parcerias com ONGs, os recursos investidos não são contabilizados com despesas de pessoal – pela LRF, os municípios podem gastar até 60% das suas receitas correntes com a folha salarial.

O município de Itaipulândia, na região Oeste, foi um desses municípios que firmou contrato para contratar terceirizados da área de saúde. Itaipulândia repassou um terço do orçamento da área à ONG Adesobras no ano passado. De um total R$ 6,65 milhões gastos, R$ 2,168 milhões foram destinados à entidade, que contratou profissionais para trabalhar no hospital municipal e para a execução do Saúde da Família.

O secretário de Finanças do município, Gilmar Ribeiro, explica que há déficit de funcionários na área de saúde, mas a prefeitura está organizando concursos públicos para diminuir a necessidade de contratar por meio de ONGs. Isso deve ocorrer no próximo ano.

A prefeitura de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, também firmou contrato com a Adesobras em 2008 para a prestação de serviços médicos. O repasse à ONG correspondeu a 26,6% do orçamento da saúde. De um total de R$ 20,740 milhões gastos na área, R$ 5,521 milhões foram repassados para prestação de serviços médicos.

O secretário municipal de Saúde de Campo Largo, Glewerson Caron, afirma que a parceria com a Adesobras é responsável pela contratação de 80 médicos, entre clínicos gerais e pediatras. Caron diz que a contratação de médicos por meio da ONG foi a solução para o problema da rotatividade de profissionais. “A espera por um profissional contratado por concurso público pode demorar até seis meses, mas o atendimento à população tem de continuar.”

Já o município de Paranaguá, no litoral, repassou 16,6% de seu gasto com saúde para o Instituto Confiancce executar do Programa Saúde da Família no ano passado. O prefeito da cidade, José Baka Filho (PDT), afirma que o Ministério da Saúde orientou que o programa fosse realizado mediante contratação de ONGs. “Até porque o próprio governo federal não tem segurança de dizer que o programa vá ser permanente.”

Segundo Baka, caso a prefeitura fizesse concurso e contratasse os profissionais para executar o programa, e ele fosse extinto pelo governo federal, o município não teria condições de remunerá-los. Baka diz também que há estudos demonstrando que 75% dos gastos com saúde são referentes a despesas com recursos humanos, de modo que a contratação de pessoal acaba por criar problemas para o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (RD)


Fonte: Jornal Gazeta do Povo


Repasse ao 3.º setor já resultou em condenações


22/11/2009 | 00:20 | Justiça entendeu que taxa de administração paga a ONG era elevada e causou prejuízos a município do Oeste do Paraná. Prefeito foi condenado



O pagamento de taxas de administração pelas prefeituras paranaenses a ONGs contratadas para prestar serviços públicos chamou a atenção de entidades públicas de controle governamental. O Tribunal de Contas do Paraná (TC) e o Ministério Público (MP) vem detectando irregularidades em vários convênios firmados entre municípios e entidades do terceiro setor. E, na Justiça, já houve inclusive algumas condenações devido ao pagamento da taxa operacional.

O pagamento da taxa foi um dos motivos que levou a Justiça a condenar, no mês passado, o ex-prefeito Cláudio Eberhard (PDT), do município de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste do estado), e o Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec). O Ibidec havia sido contratado para executar serviços nas áreas jurídica, de saúde, esporte, cultura, obras e meio ambiente.

Prefeituras pagam taxa de até 22% para ONGs executarem projetosA delegação de funções típicas de Estado a entidades do terceiro setor – as organizações não governamentais (ONGs) – está se tornando mais comum no poder público paranaense. De 2007 para 2008, os repasses de prefeituras do Paraná e do governo estadual para entidades do terceiro setor saltaram de R$ 655 milhões para R$ 850 milhões – um au­­­mento de 23%.



Menos controle público é o ônus do modelo.

Ao delegar a ONGs atividades que são tradicionalmente de sua responsabilidade, os governos reduzem a possibilidade de controlar como o dinheiro pú­­blico é gasto, afirmam especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

Leia a matéria completa
No entendimento do juiz Rodrigo Luís Giacomin, houve ilegalidade nas regras do edital de licitação para a terceirização do serviço, além de prejuízos aos cofres públicos em função de pagamento de taxas de administração, que foram consideradas abusivas. “Por evidente que o termo de parceria estudado nos autos culminou com lesão ao cofre público municipal e isso se deve às elevadas taxas de administração (comissões) que o município foi obrigado a pagar à Oscip (organização da sociedade civil de interesse público)”, diz o juiz na sentença, que condenou Eberhhard e a diretora do Ibidec Lilian Lisboa, ao ressarcimento integral do dano. Lilian foi procurada pela reportagem, mas não quis se manifestar. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Já em Foz do Iguaçu, o prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT) é réu em ação criminal, acusado de pagamento de taxa de administração de R$ 940 mil ao Centro Integrado e Apoio Pro­­fissicional (Ciap), contratada para prestar serviços em creches. Na ação, Ghisi ainda responde por terceirização ilegal de 1.251 funcionários, entre 2005 e 2006.

O procurador-geral de Foz, Osli Machado, explica que, quando o prefeito assumiu, havia uma sentença determinando que fossem abertas duas mil vagas em creches. Ele disse que, para cumprir a decisão, fez a contratação dos terceirizados, por meio da ONG, em caráter excepcional. Já a assessoria do Ciap informou que vai se defender no momento oportuno, na Justiça.

Outros problemas

A taxa de administração não é o único problema encontrado nos contrados firmados por prefeituras com ONGs para a terceirização de serviços. Em dezembro de 2008, o Tribunal de Contas julgou irregulares os termos de parcerias realizados por 11 municípios da região do Lago de Itaipu, no Oeste do Paraná, em contratos firmados com a ONG Ibidec – que cobrava taxa de ad­­­ministração em Santa Terezinha do Itaipu.

A denúncia que levou à declaração de irregularidades pelo TC partiu do Sindicato dos Em­­­pregados em Empresas de Asseio e Conservação de Foz do Iguaçu e Região (Siemaco), em virtude do não recebimento de benefícios trabalhistas por parte de funcionários terceirizados. Se­­gundo o diretor do Siemaco, Marlus Campos, outros municípios da região mantém contratos com ONGs no setor de limpeza pública.

No acórdão, os conselheiros do TC apresentam uma série de argumentos condenando a prática, um deles referente à parceria. Segundo o TC, “o termo de parceria, bem como os demais instrumentos de natureza cooperativa, não se presta à delegação de serviços públicos às Oscips, organizações sociais e ONGs, cuja atuação é sempre complementar e não substitui a do próprio poder público”.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

VEREADORES (AS) SACRAMENTAM DOAÇÃO DE TERRENOS DE 2 MILHÕES PARA EMPRESAS PRIVADAS

O principal argumento dos vereadores Darci Andreassa e Sérgio Schmitd, para a doação de um terreno de 95 mil m2, no valor de 2 milhões, para empresas privadas, é o da “geração de empregos”. Bom, acontece que estes dois vereadores seguem uma linha ideológica da “idade da pedra”: aquela, onde o Estado tem que “prover” as necessidades dos grandes grupos econômicos para que estes gerem empregos, enquanto os pequenos e médios empresários, que comprovadamente mais geram empregos neste país, ficam à míngua. Perguntamos a vocês, pequenos e médios empresários, se não gostariam de receber gratuitamente da prefeitura um terreninho aí para ampliar seus negócios? Ou melhor, que o Município dessem o imóvel a vocês , por uns três anos, e depois vocês pudessem vender ou hipotecar o terreno que ganharam, sem maiores obrigações contratuais? Ao remeter as ditas doações as mesmas condições de leis caducas de 1975 e 1979 (antes da Constituição de 1988), do terreno que foi doado a Postes Cavan S/A, foi precisamente isto que os (as) vereadores (as) comandados por Darci e Sérgio, fizeram. E que tipo de emprego estas empresas vão gerar, se é que vão gerar? Empregos poluentes (indústria de cimento) de salário mínimo e condições de trabalho duvidosas. Isto se não houver um processo de mecanização que diminua ao máximo a mão de obra braçal.
Tentando desqualificar os pareceres jurídicos - baseados na Constituição Federal que proíbe doação de terreno até para autarquias do município sem licitação – sobre a inconstitucionalidade da Lei que doa os terrenos, o Vereador Sérgio Schmitd saiu-se com esta “pérola”: “Os vereadores devem se preocupar em fazer leis municipais”... E o resto é o resto. Pior do que isso: ambos os vereadores admitiram uma nova modalidade em curso do Município, a da “corretagem social”. Isto é, os vereadores e vereadoras (e por que também não o cidadão?), podem pegar uma malinha com as fotos dos terrenos públicos de Campo Largo, colocar em baixo do braço, e sair por aí, oferecendo para as empresas particulares, em nome da “geração de empregos”. A coisa funciona assim: você, cidadão, vê um terreno desocupado no município e procura saber se é do município mesmo ou de particular. Se for do Município, ótimo. Porque o que é do Município, a Procuradoria (defensores do Município), não faz questão de defender. Como não fizeram nada (nem tentaram) recuperar para o Município o terreno doado a Postes Cavan S/A. Mas e as leis federais que proíbem este tipo de procedimento? Ora, não se preocupem. O argumento e o parecer jurídico do município são rápidos: “O terreno não pertence ao município, a lei anterior é falha”. É como é “falha”, que eles se basearam nas mesmas leis para realizarem a nova doação. E até pode ser uma área ambiental (dá-se um jeito). Não precisa passar nem pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara, ou consultar a Legislação Federal, o CONDUMA dá um jeito. Aí você vai à Câmara e diz que a empresa vai gerar tantos empregos (não precisa de garantia nenhuma em contrato), e pronto, o “negócio” está feito. A imprensa não vai falar nada. Os vereadores (as) vão aprovar de olhos fechados, porque só precisam “concordar”. E o Executivo não vai nem se pronunciar. Aliás, vai até incentivar. Ah! Já ia esquecendo, tem certas condições para que este negócio se realize : os terrenos em questão não podem ser utilizados pelos “pobres”. Para moradia, não pode, porque a região, a religião e a ideologia, e o jurídico não permitem. Imaginem, dar terreno para pobre, só for louco! Tai a Cavan, como prova disso. Coitadinha da Cavan S/A, não tinha condições de sobreviver sem as licitações da Prefeitura e por isso fechou as portas, mas continuou atuando em outros municípios, impunemente: Brasill-il-il! Então fechou as portas aqui, ficou de posse do terreno e agora vai vender. Brasill-il-il!
A única condição para a doação de terrenos públicos em Campo Largo é de que as empresas sejam de grande porte. Que tenham milhões de capital social. Empresas grandes como estas que não podem comprar terrenos, porque estão acima do bem e do mal, e das leis. E ainda devemos pedir de joelhos para que venham. Cuidado, não vamos assustá-las, elas são “ricas”, podem tudo: temos que dar isenção de impostos, terrenos, asfalto, tudo...se não elas não vem. Agora você, pequeno e médio empresário, pode ficar com a rua na frente da sua lojinha, cheia de buracos, que o Município não está nem aí. Se passar um rio perto da sua empresa e você for construir: multa! Se não pagar seus impostos, caça o alvará. Se não cumprir com suas obrigações municipais, estaduais e federais, aí a Lei cai em cima. Não tem perdão, não tem lei, não tem nada. Que dirá ganhar um terreninho para ampliar seus negócios.

Contra o neoliberalismo - Depois que, em nível mundial, os governos de diversos países tiveram que “doar” 6 trilhões de dólares (dinheiro que daria para matar a fome no mundo) em instituições privadas (bancos) que faliram justamente por falta de fiscalização, este tipo de ideologia da “idade da pedra” ruiu. O Estado não deve ser uma vaca, aonde só mamam os “bezerros de ouro”. Esta em voga na América Latina e no mundo, outro modo de ver as coisas: o Estado deve servir aos pequenos e não aos grandes. Os grandes que se virem, tem condições para isso, mas são os médios e pequenos é que precisam, e ainda por cima geram mais empregos e de melhor qualidade. Então, nosso mandato tem outros princípios: somos a favor, sim, de gerar empregos, mas através do apoio aos pequenos e médios empresários. Somos a favor de que o Estado diminua a carga de impostos, de modo que os que têm menos, paguem menos. Somos a favor de um planejamento econômico onde o Estado favoreça a quem mais precisa, e não quem já tem demais. Ah! Em tempo, também somos a favor do financiamento público de campanha, e do teto para gastos eleitorais.
Então, entramos com uma ação no Ministério Público para questionar a omissão do Executivo no caso da Postes Cavan S/A. Queremos que Ministério Público se pronuncie. Caso o Ministério Público de Campo Largo entenda que uma empresa, que não cumpriu com sua função social, prevista em contrato, ainda possa vender uma propriedade do município e lucrar com isso, ai vamos entrar com uma ação no Judiciário. Vamos às raiais do Supremo, se for preciso, já que o Gilmar Mendes não vai estar presidindo mais lá mesmo. Faremos isto, para que esta seja a última “doação” de bem público de Campo Largo baseada em Leis da década de 1970, senão aonde vamos parar? Imaginem um sujeito, talvez vereador ou vereadora, com uma “malinha” de baixo do braço, parado ali na frente do viaduto de entrada da Cidade:
- Então, o senhor se interessou por esta área? Não é um belo viaduto?
E o empresário:
- É, de fato, podemos fazer um tobogã, fazer um parque temático, bem aqui na entrada do Município.... Mas não vai ter problemas com o Executivo e a Câmara?
E o “vendedor”:
- O senhor promete que vai gerar alguns empregos? Só prometa...não precisa comprovar nada. Outra coisa, o senhor tem bastante dinheiro? Quer dizer, muito dinheiro mesmo?
- Ué, claro que tenho...
- Então tá doado! O senhor quer? Graças a Deus. Ainda bem! Pensei que o senhor era meio pobre, e o município não pode dar terreno para pobres. Tem uma Lei que proíbe! Pela lei, só podemos dar terrenos para os ricos. Então não precisa se preocupar com nada, falo com o Prefeito, esperamos duas votações na Câmara, passa tranqüilo...é só falar que vai gerar empregos e tá tudo certo....
- E eu posso vender o terreno depois?
- Claro que pode, o senhor espera uns três anos, depois vende, hipoteca, faz o que quiser, ninguém vai reclamar nada, eu garanto, estamos dentro da Lei.
- Qual Lei? – pergunta o empresário, meio desconfiado.
- Ora, aqui em Campo Largo, temos “nossas próprias leis”. ..

sábado, 21 de novembro de 2009

Nelsão responde eleitor Júlio

Pergunta do Júlio: "Sou morador da Dona Fina, e estava acompanhando as seções ordinárias q estão no site da câmara municipal de Campo Largo e acompanhei algumas propóstas do Sr vereador Nelsão,como eleitor dele gostaria de fazer algumas criticas na minha opnião as propostas levadas a votação não são muito concretas pois resume se apenas em pedir asfalto para toda a vila "A ou B" acho q deveria ser mais diretas nessas propostas,tambem gostaria de sabem como faz para conciliar o tempo de trabalho da câmara com o do sindicáto q as vezes acho q o sr e muito mais atuante no sindicato do q na camara de vereadores pois em toda manifestação de metalurgico esta lá o sr Nelsão,não sei c fui muito claro,mas gostaria de expressar minha opnião.

Resposta do Nelsão; Prezado Júlio. Primeiro agradeço seu voto e a sua pergunta cheia de detalhes, que revelam que o senhor realmente está acompanhando nosso trabalho de perto e não só através do Blog. Realmente, fazemos pedidos "generalizados" e alguns particulares sobre os asfaltos. O senhor esqueceu de dizer que não fazemos só requerimento sobre os asfaltos, mas inúmeros outros, e bem precisos. O requerimento é uma forma de alertar ao Executivo sobre os problemas do bairro. Nâo é a principal função do vereador, apesar da maioria dos moradores acharem que sim. Obras são de função do Executivo, e qualquer morador pode fazer um abaixo assinado e sinalizar a prefeitura sobre algum problema. No entanto, muitas vezes, existe uma distorção deste papel do vereador, já que para o Executivo faça alguma coisa no bairro sutilmente entende-se que o vereador deva se alinhar a tudo que o Executivo quer. Não é exatamente o nosso perfil. A principal função do vereador é legislar (fazer leis), inserir no Orçamento as verbas necessárias aos setores de saúde, educação e demais pastas o dinheiro necessário, e exigir que a destinação delas seja cumprida. E também fiscalizar os atos do Executivo. De modo que não submetemos nosso mandato a qualquer tipo de "negociação" deste tipo. Pedimos como forma de sinalizar as necessidades . E além de pedir, ainda cobramos dos responsáveis.
Pessoa esclarecida que o senhor é, pelo exposto, já que também acompanha nossos pronunciamentos como sindicalistas (pela tv?), explico que não existe incompatibilidade entre minha situação do sindicalista e vereador, já que acordo aí pelas cinco horas da manhã para ir as portas de fábrica, as vezes nem almoçamos, e nos sacrificamos para lutar pelos direitos dos trabalhadores. Por outro lado, em nossa atuação na Câmara elaboramos projetos de Lei, apresentamos dezenas de emendas parlamentares e projetos (muitas delas rejeitadas por discordarmos politicamente de alguns atos do Executivo), questionamos os projetos de lei do Executivo que em nosso entender estão incorretos, denunciamos, fiscalizamos,e também realizamos requerimentos (mais de uma centena). Dedico a maior parte da semana para minhas funções no Legislativo e por isso fui eleito o vereador mais atuante de Campo Largo. Conto com uma boa equipe de voluntários que nos ajudam, já que, pelo nosso posicionamento, retiraram nossa assessoria oficial da Câmara. Então, com relação aos requerimentos, se o senhor também acompanha nossos pronunciamentos na Câmara (acho que acompanha e se não acompanha pode conferir pelo blog), sabe que em cada projeto nos pronunciamos buscando argumentos, o que dá bastante trabalho. Mas nestes casos, o dos requerimentos, "A" ou "B", não posso decidir a prioridade de uns moradores sobre outros, isto é, decidir quais moradores de uma rua ou outra merecem mais atenção. Então peço para todas as ruas do bairro, ou Vila. De modo que a sua avaliação sobre minha maior atuação no sindicato ou na Cãmara é apenas aparente. E seria interessante que o senhor também fizesse esta pergunta para a maioria dos vereadores que trabalham em suas profissões e por outro lado não apresentam emendas ao Orçamento e outros projetos, não questionam os projetos do Executivo, não apresentam projetos de lei, não se pronunciam, não fiscalizam, etc...Caso o senhor queira inteirar-se melhor do assunto, e não tenha tempo de acompanhar as sessões na Câmara, para conferir nossa atuação parlamentar, é só entrar no site da Câmara http://www.cmcampolargo.pr.gov.br), clicar no vereador Nelsão e acompanhar o nosso trabalho, e assim comparar com o dos outros vereadores que também trabalham em suas profissões. Também pode acessar as atas da Câmara, para ver o número de nossos pronunciamentos e todas as emendas que fizemos aos projetos e nos foram negadas.
Por outro lado, seria muito interessante que as pessoas da comunidade participassem das Associações de Moradores, realizassem abaixo-assinado, fossem às sessões da Câmara, mobilizassem os moradores para que nos ajudassem a fazer o nosso trabalho. Sabemos que, como eu, as pessoas tem que trabalhar e cumprir com suas funções como cidadão. Então, se todos dessem pelo menos umas duas horas por semana para o trabalho de conscientização dos moradores, nosso trabalho ficaria mais fácil, pois não medimos esforços para bem atender a população, muitas vezes pagando o preço da retaliação política, do convívio familiar, entre outros. Sr. Júio, é uma pena que o senhor não tenha colocado o sobrenome em seu comentário , pois além se sermos vizinhos, eu particulmente gosto muito das pessoas que acompanham nosso trabalho, que são inteligentes e interessadas em ir ao site da Câmara para conferir a atuação do seu representante, como recomendamos. É de gente assim que o Brasil precisa para mudar este país. Podíamos tomar um café, qualquer hora, para que o senhor nos ajudasse a realizar um trabalho ainda melhor, pois achamos que temos que melhorar ainda mais.

Um grande abraço e obrigado pela participação...
Vereador Nelsão

Pronunciamento do Nelsão a respeito da inconstitucionalidade da Lei que pretende doar terrenos municipal para empresas particulares

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Nelsão quer botar o bloco na rua...

Audiência Pública recolhe contribuições para a Política Estadual de Mudanças Climáticas

Evento cumpriu plenamente seu objetivo, avalia o deputado Cheida, presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia

Os impactos das mudanças climáticas, já verificados e futuros, são motivo de preocupação em todo o planeta. O Paraná deu hoje um grande passo para a elaboração de sua Política Estadual sobre Mudança do Clima, com a realização, na Assembléia Legislativa, de uma audiência pública para debater os princípios e diretrizes desse arcabouço legal.
Promovida pela Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Casa e sob condução de seu presidente, deputado Luiz Eduardo Cheida, o evento garantiu transparência e participação popular à formulação da Política, o que de fato se concretizou.
“Recebemos sugestões extremamente qualificadas, que irão agora à análise do Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas, autor da minuta do anteprojeto hoje debatido aqui”, analisa Cheida, para quem a Audiência cumpriu plenamente seu objetivo.
Reuniram-se no Plenarinho mais de cem pessoas, representantes de entidades de classe, de ONGs, da Academia e de órgãos públicos em suas várias esferas.
Contribuições
Só a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) apresentou 15 sugestões à Política, por intermédio de seu representante, Roberto Gava, do Conselho Temático de Meio Ambiente da entidade. Para ele, o Pagamento por Serviços Ambientais (proposta de bonificar os proprietários rurais por preservarem matas nativas em suas terras, já apresentada no Projeto de Lei 143/2009, de autoria do deputado Cheida) deve ser claramente incorporado à lei hoje em discussão.
Roberto Ghidini, da ONG Sociedade Peatonal, defendeu que os Municípios façam seus respectivos “Planos de Mobilidade Sustentável”, ponderando que a questão do transporte é um “calcanhar de Aquiles” na redução das emissões de gases de efeito estufa.
Opinião em sentido semelhante foi expressa pelo pesquisador José Carlos Belotto, coordenador de um programa sobre mobilidade urbana sustentável, desenvolvido no âmbito da Universidade Federal do Paraná. Ele sugeriu que a Política preveja a obrigatoriedade de, na construção de novas rodovias, incluir ciclovias ou ciclofaixas, como estímulo à troca do carro e do ônibus pela bicicleta.
Para Luiz Marcos Feitosa dos Santos, representante da Emater, o Zoneamento Ecológico-Econômico é fundamental para que o Paraná ultrapasse dificuldades na adequação do uso do solo.
No Brasil, já se formaram Fóruns de Mudanças Climáticas em 13 Estados, sendo que quatro deles - Amazonas, Goiás, Santa Catarina e São Paulo - já aprovaram leis semelhantes à hoje discutida na Audiência Pública da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DE 2 MILHÕES DE REAIS: ESPERA-SE A GUERRA NOS TRIBUNAIS

A partir da sessão de ontem (16) e da próxima (23) na Câmara de Campo Largo, espera-se o início de uma longa guerra nos tribunais. Ontem, os vereadores e vereadoras de Campo Largo, em primeira votação, concordaram com a doação para duas empresas privadas, de uma área de 95.600 m2 (que poderia ser, teoricamente, retomada pelo Município) no valor equivalente a aproximadamente dois milhões de reais. E fizeram isso baseados em duas leis de 1975 e 1979, que burlam a atual legislação federal. Ao votarem a favor do projeto do Executivo, não só deixaram reinar impune uma empresa que não cumpriu com suas obrigações determinadas em contrato, a Postes Cavan S/A, que deixou de atuar no município, não pagou impostos e alienou uma área que não era de sua propriedade, bem como estão a meio caminho de criarem as mesmas condições para que as novas empresas façam o mesmo.
Pode ser que a certeza da impunidade tenha motivado os discursos que permearam o debate: talvez nunca antes um vereador tenha questionado, em Campo Largo, a defesa dos direitos do Município e seus contratos lesivos à população. Nunca antes, até aparecer o Nelsão. Por vias das dúvidas, seria bom deixarem reservados uns dois milhões em caixa pelos próximos anos. Pode demorar até que autos cheguem às mãos do Supremo Tribunal Federal.

Resumo da ópera bufa - A súmula da matéria do PL 064/2009, já trazia no escopo a indução dos vereadores com as palavras “concordar”. O que se seguiu (inclusive com matéria publicada no jornal O Metropolitano), foi a tentativa de minimizar a votação da “autorização” dos vereadores e vereadores, como simples “anuência”. Acontece que, com a votação dos (as) vereadores (as), esta área poderia e pode voltar a ser do Município. É justamente isso que Nelsão vai tentar provar para o Ministério Público, aos juízes de primeira instância e instâncias superiores: o Município foi lesado por particulares, e quem saiu ganhando foram justamente aqueles que não cumpriram com seus contratos. E os futuros “donos” da área não irão dormir sossegados, até que este processo seja julgado pelo Supremo, porque, imagina-se, aí sim, o Município irá recorrer com o seu departamento jurídico, no sentido de defender, não o povo, mas os interesses particulares. E Nelsão, claro, vai recorrer para defender os interesses do Município.
A lógica de Nelsão é bastante simples: como uma imobiliária pode, baseada na Lei, retirar moradores de uma área na qual habitavam por mais de 15 anos, como foi o caso da AZ na Ferraria, e o departamento jurídico da prefeitura não quis requerer uma área de 95.600, que pertencia ao Município, pelo fato desta empresa não ter cumprido com suas obrigações contratuais? Interpretação jurídica, dirão alguns, já que as Leis de 1975 e 1979, supostamente só garantiam que o terreno retornasse ao Município em caso de “dissolução da sociedade, falência e concordata”. Já o apóstolo Paulo, resumiria desta forma: “a letra mata, o espírito vivifica”. E o espírito das leis de 1975 e 1979 é o de que a empresa gerasse empregos e mantivesse suas instalações funcionado. O que não foi o caso da Postes Cavan S/A que desativou suas instalações (último extrato: 1997), alienou o terreno através de hipotecas e ficou devendo para o município. E ainda vai lucrar com a venda do terreno como se desprende da fala dos vereadores.

A pergunta persiste: porque o departamento jurídico do município não requereu judicialmente o terreno, como o fez a Imobiliária Az com os moradores da Ferraria (que recebeu parecer favorável da Justiça, em bases muito menos sólidas, já que os moradores alegam não terem sido ao menos notificados do processo)? E no caso do Município, não é um erro do passado, mas sim a reincidência: reeditada Lei de doação de outorga através do PL 064/2009, baseada exatamente nas condições das leis de 1975 e 1979, o município comete os mesmos erros anteriores. Só que agora, existe Lei específica que rege o assunto, a Constituição de 1988 e outras leis que disciplinam a matéria. E não pode o Município e a Câmara reeditar uma lei que não tem mais validade pela legislação atual. Erro crasso, e vã a tentativa do vereador Darci Andreassa em tentar desqualificar a assistência jurídica prestada ao vereador Nelsão. Estamos ancorados na Lei, meu amigo, e não daríamos todos estes passos não tivéssemos certeza de haver chances concretas da vitória.
Descobrimos através do discurso do vereador Darci Andreassa, indícios de que a doação deste terreno possa supostamente ter motivado a constituição da Zona industrial do município, porque é ali, justamente, aonde se localiza o terreno. Seria mera coincidência, ou houve um planejamento detalhado de “corretagem social”, deliberadamente optou-se para que esta área não retornasse ao Município, e que a nova lei de doação, enviada pelo Executivo, não seguisse os critérios exigidos pela Constituição: legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência? A suposta tentativa de “indução” da votação visava descaracterizar o papel decisivo da Câmara neste processo, na tentativa de “legalizar” o que seria teoricamente ilegal? Por isto , o prefeito foi alertado através de uma notificação extra-judicial. É do nosso partido, o PMDB, e o ônus, se houver parecer jurídico contrário, antes de cair no colo do presidente e do departamento jurídico da Câmara, e vereadores (as), cairá no colo do Prefeito, e ele não poderá alegar que não foi avisado.
O primeiro capítulo desta guerra se dará no Ministério Público. E outros se seguirão, na tentativa da administração e os (as) vereadores (as) aprenderem a cumprir a Lei e a respeitar o contribuinte. E caso não haja sucesso, pelo menos cumprimos com nosso papel de fiscalização e não fomos omissos.
O mandato do vereador Nelsão ainda vai procurar descobrir o que pode estar por trás do discurso de “geração de empregos” através da corretagem social, nova modalidade administrativa inaugurada em Campo Largo, aonde vereadores saem procurando compradores para terrenos públicos com a anuência do Executivo. Motivos muito fortes para supostamente determinar o planejamento de uma cidade, sua Zona Industrial, reedição de leis caducas, tentativa de indução de vereadores e omissão do departamento jurídico do Município.
Esperaremos tranqüilos a segunda votação do projeto, novamente com declaração de voto, no sentido de garantir de todas as formas o nosso não comprometimento com o trâmite duvidoso da Lei.
Empregos sim, lesar o patrimônio público, nunca.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

DARCI ANDREASSA CONFIRMA ABANDONO POR PARTE DA POSTES CAVAN S/A DE ÁREA DOADA

Pronunciamento do verador Darci Andreassa em sessão do dia 09 de novembro, confirma que a empresa Poste Cavan S/A sobrevivia as custas das licitações do Município, posteriormente abandonou o terreno objeto de doação e não pagou os impostos referentes à área. Adreassa também declara que “passou a oferecer o terreno” a outras empresas, atuando como uma espécie de corretor social, levando inclusive os empresários ao terreno, e colocando a suposta proprietária Cavan em contato com as outras empresas interessadas na compra do terreno, o que revela a intenção da Poste Cavan S/A em realmente vender o terreno. Sobre a possibilidade de reversão da área do campo de futebol para a comunidade, o representante da empresa Procópio Sacaria teria afirmado que o local era “o filé mignon” do terreno. Darci Andreassa afirma taxativamente que o terreno já não é mais do Município, que a Câmara estaria apenas "concordando" com a venda, e que os interesses do município estão sendo resguardados. No entanto, as leis que permitem a "nova doação" baseiam-se exatamente nas condições da doação anterior. Abaixo, vídeo com a fala do vereador Darci Andressa.

“DOAÇÃO” DE ÁREAS DE 95.600 M2 A EMPRESAS PRIVADAS: PREFEITO É NOTIFICADO EXTRA-JUDICIALMENTE SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO

O prefeito Edson Basso foi notificado hoje, extra-judicialmente, sobre a suposta inconstitucionalidade do projeto de Lei 064/2009, que “doa” área de 95.600 m2 a empresas particulares.
Os argumentos constitucionais utilizados na notificação extra-judicial fazem parte de uma série de medidas que estão sendo tomadas pela comunidade e pelo vereador Nelson Silva de Souza (Nelsão – PMDB), para que os direitos do município sejam resguardados, e o prefeito seja alertado sobre uma eventual ação de improbidade administrativa: “Não se trata de gerar ou não empregos, mas sim de que a doação, baseada em leis promulgadas anteriormente estão fora dos preceitos constitucionais”, declara Nelsão.
Encaminhando o PL para avaliação de diversos especialistas na área de direito legislativo, Nelsão recebeu informações de que a doação da forma como está sendo realizada fere as Leis Constitucionais, independente da Lei Orgânica do Município: “A Legislação Federal se sobrepõe à municipal e existem preceitos jurídicos que impedem este tipo de doação, na forma pela qual está sendo feita, segundo o entendimento dos especialistas”, diz o vereador.
O vereador também declarou que entrará hoje com um requerimento para a avaliação dos vereadores sobre a constitucionalidade das leis nas quais se baseiam o Projeto. Vencido na votação, fará declaração de voto e, posteriormente, se for necessário entrará com uma ação no Ministério Público: “Estamos firmemente ancorados na Constituição Federal, e tendo a cautela de avisar o Executivo e o Legislativo, para que depois não se alegue desconhecimento dos fatos”.

Leia abaixo o teor do texto da notificação extra-judicial ao prefeito:

NOTIFICAÇÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO PL Nº 064/2009


A presente doação é feita com a condição de:

(...a outorgada donatária efetuar,no imóvel objeto da liberalidade,as instalações de suas atividades industriais,no prazo de (1) um ano, sob pena de revogação da doação, e não podendo aliená-lo, total ou parcialmente,sem prévia autorização do outorgado doador, e, no caso de dissolução da sociedade,falência ou concordata, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal...).

1) - Esta doação já deveria ter sido revogada e o imóvel ter sido incorporado ao patrimônio do município novamente, uma vez que a empresa Poste Cavan S/A não opera mais em Campo Largo já há muito tempo. Por negligencia ou falha, o município não requereu sua reversão novamente, pois desprende-se das condições da doação “outorgada da doação” era a empresa continuar operando suas atividades e gerando emprego em Campo Largo, como ficou claro na averbação na matricula do registro do imóvel o qual está consignado implicitamente esta condição, senão observe-se. “no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal”.

2) - Outro aspecto é que quando foi aprovado a lei 302/75 e 460/79, não existia uma legislação própria em nível nacional que disciplinasse a presente matéria da doação, concessão de uso de imóveis públicos, só que a partir de 1.975 para cá tivemos grandes mudanças no em nosso ordenamento jurídico, sendo:

a- Promulgação da constituição de 1.988, a qual tratou do assunto do uso de imóveis pertencentes a União, Estados e Municípios onde ficou vedado qualquer forma de alienação (transferência) de imóvel direta e proibindo a doação de imóveis a particular, sendo permitido somente através de licitação e na modalidade de concorrência.

CF/88.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;



b- A aprovação da Lei 8.666/93, a qual veio especificamente a tratar do assunto disciplinando a matéria sobre de que forma deverá ser feito o uso e as concessões dos imóveis públicos da União, Estados e Municípios, que também seguiu toda a disciplina do ordenamento da Constituição Federal, observe-se.

Lei 8.666/93.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;


Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, “e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência”.

Art. 22. São modalidades de licitação:

I – concorrência;

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

3) - Diante disso, ficou claro que a Administração Pública Municipal, não pode Contratar diretamente, seja por compra e venda, doação, concessão ou qualquer outra forma a alienação de imóvel público, o município não pode simplesmente fazer uma lei alienando o patrimônio através de doação, sendo que para a alienação deverá ser observados o que é permitido pela Constituição Federal e pela Lei 8.666/93, sendo que a doação somente é permitido exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração publica Art.17 inciso I letra B (doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo) diante disso não poderá ser feita a doação de imóvel público para empresa privada ou particular, pois é um ato atentatório a Constituição e a Legislação Vigente que disciplina a presente matéria.

4) - Mediante a orientações Constitucional e a Lei 8.666/93, ficou vedado qualquer forma de doação de imóvel da administração pública a particulares, podendo ser feita a alienação a particulares somente mediante licitação através da modalidade de concorrência pública. L.8.666/93 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

5) - Diante do exposto o projeto de lei nº.064/09 de 30 de Outubro de 2.009, trata-se de legislação inconstitucional, uma vez que não obedece os preceitos contidos na Constituição/88 e nem na Lei nº.8.666/93, as quais vedaram expressamente a alienação por doação de imóveis públicos, salvo as alienações nas formas de licitação e na modalidade de concorrência publica.

Por outro lado não pode o projeto de lei nº.064/09 de 30 de OUTUBRO DE 2.009, em seu Art. 2º legislar direitos ignorando os princípios fundamentais previstos em nossa Constituição Federal e Lei infraconstitucionais, onde o artigo 2º do presente decreto lei remete as mesmas condições da Lei nº.302/1.975, simplesmente atropelando todos os dispositivos constituídos após a aprovação de nossa carta magna de 1.988, o executivo deveria ter observado que uma vez que qualquer Lei que não recepcionada pela nossa Constituição ou que contraria esse ordenamento a mesma deverá ser declarada Por inconstitucional, cabe ao Legislativo corrigir essa mazela, pois aceitar a aprovação deste projeto de Lei, seria no mínimo lesar a Municipalidade e ferir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

6) - Cabe a esta Câmara Municipal, a não aprovação deste decreto Lei, e ainda exigir que a Municipalidade vá em busca da reversão, incorporando ao patrimônio do Município os presentes imóveis objeto desta doação, pelo fato da empresa Postes Cavan S/A, ter descumprido as condições constantes nas matriculas, estabelecidas naquela doação da Lei.302/75, sendo que estas se encontram averbadas nos referidos registro dos imóveis. Sendo que esta empresa já há muitos anos não atua no Município de Campo Largo, sendo que há muito tempo desmobilizou suas instalações encerrando suas atividades não gerando qualquer espécie de emprego a nossa sociedade.

Cabendo lembrar que nestes imóveis poderia ter sido instalado um projeto de construção de casas populares, ou até mesmo o projeto da minha Casa Minha Vida, para a população de baixa renda, onde as filas de esperas relacionados pela própria prefeitura chega a centenas de páginas de inscritos a espera de uma oportunidade para conseguir sua casa própria, e o imóvel abandonado já há muito tempo por esta empresa.

Fica a evidência de que estes imóveis sempre foram utilizados pela empresa de forma especulativa financeira, pois observando as inúmeras hipotecas feitas em um banco de Minas Gerais concluimos que a instituição se utilizou da área mais para o levantamento de recursos do que para geração de rendas e empregos para o Município de Campo Largo-Pr.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

NELSÃO CONTESTA PROJETO QUE QUER DOAR 95.600 M2 QUADRADOS EM ÁREA NOBRE PARA EMPRESAS PARTICULARES

Poder Executivo entrou, segunda feira, 9, com o projeto de Lei 064/09 cujo teor visa “doar” um terreno de 95.600 m2, que fica na entrada do bairro Itaqui, para duas empresas, a Procópio Embalagens LTDA e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA. O Projeto, que entraria em votação no mesmo dia (09), na Câmara de vereadores, teve seu trâmite interrompido pela apresentação de uma emenda do vereador Nelsão, que solicitou que o campo de futebol existente no local fosse considerada área pública. O defensor do projeto na Câmara, vereador Darci Andreassa, alega que a doação trará empresas que gerarão 360 empregos, mas que o campo de futebol será da propriedade das empresas.


Histórico - A empresa de Postes Cavan S/A, recebeu em forma de doação, da Prefeitura, no ano de 1975, a área de 76.000 m2 logo ali na entrada do bairro Itaqui. Com a permissão do Executivo e o consentimento da Câmara, através da Lei 302, a empresa recebeu este patrimônio, que foi comprado à época, pela Prefeitura, pelo valor de CR$ 240,000,00 (Duzentos e quarenta mil cruzeiros) . A Cavan usou parcial e termporariamente o terreno e acabou abandonando-o há pelo menos quinze anos, deixando somente um caseiro para cuidar do local. A Lei 302, em seu Artigo 2º, afirmava, no entanto, que a empresa não poderia vender o terreno sem o consentimento do doador, que é a Prefeitura: “A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, devera efetuar as instalações de suas atividades industriais, no prazo de l (um) ano, sob pena de revogação da doação; e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem previa autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata, o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal”. Em 18 de outubro de 1979, a Prefeitura reeditou a Lei, sob o número 460, mantendo o Art. 2º, com a seguinte redação: "A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, deverá efetuar as instalações de suas atividades industriais ou recreativas para seus empregados, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de revogação de doação e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem prévia autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade,. falência ou concordata, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal”. Basicamente o mesmo artigo de Lei anterior, somente aumentando o prazo e incluindo a área de recreação.
Segundo Nelsão, independentemente da empresa Cavan não ter tido a dissolução da sociedade, nem entrado em falência ou concordata, o fato é que a empresa não poderia fazer o que quisesse do terreno porque a Lei diz taxativamente que ela (a empresa Cavan) não poderia aliená-lo (vendê-lo) , parcial ou totalmente, “sem prévia autorização do doador”, ou seja, a Prefeitura, com o consentimento da Câmara. O Projeto de Lei 064/09, que entrou agora na Câmara (em nome do Executivo, mas que tem como principal defensor o vereador Darci Andreassa) baseia-se exclusivamente nestas duas leis promulgadas anteriormente para que o terreno de 76.000 m2, seja novamente “doado” para outras duas empresas, a Procópio Embalagens LTDA e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA. Alguns vereadores, inclusive o jurídico da Casa, afirmam que o papel da Câmara é apenas de anuência e que o terreno nem é mais da Prefeitura porque a Cavan estaria vendendo o terreno para aquelas empresas. Mas, segundo Nelsão, “a Cavan não poderia vender o que não é dela, porque isto contraria inclusive a Lei Orgânica do Município”, diz. O vereador refere-se ao Art. 25 da Lei Orgânica do Município, que prevê que a transferência de terrenos para o setor privado necessita de “lei autorizadora e concorrência pública”. Ainda, segundo o vereador, a área que estaria sendo doada poderia chegar a um milhão de reais, e não seria justo se os pequenos e médios empresários do município não tivessem a possibilidade de entrar numa licitação para adquirir o terreno ou partes dele: “Pequenas e médias empresas são as que mais geram empregos neste país, e todos tem que ter a mesma oportunidade perante a lei. Qualquer juiz de bom senso entenderia que a empresa Cavan não cumpriu com o objeto do contrato. Além disso, a proposta apresentada não está adequada ambientalmente, já que se trata de área de proteção ambiental”, explica.

MUNICÍPIO E VEREADOR QUEREM “DOAR” 76.000 M2 QUADRADOS EM ÁREA NOBRE PARA EMPRESAS PARTICULARES

"Autores do projeto afirmam que isto vai gerar 300 empregos. O custo da área é avaliado por baixo, em R$ 760.000,00. O texto é longo, mas está bem explicadinho"

Socialismo às avessas - Nada como um dia atrás do outro para comprovarmos a “ideologia” dos nossos representantes. Não faz muito tempo, o vereador Darci Andreassa subiu ao púlpito da Câmara para dar um sermão que soou de forma agradável aos fiéis reacionários da elite brasileira: desceu a borduna nos Sem-Terra naquele episódio aonde representantes daquele movimento social haviam derrubado os pés de laranja plantados num terreno que havia sido “grilado” do Estado pela empresa Cutrale (empresa que exporta 95% do suco dos seus laranjais para o exterior. O julgamento do "grilo" corre na justiça). E para quem não entende o que é “grilado”, explicamos logo que “grilado” quer dizer “roubado”. Pois bem, Darci Andreassa fez coro à grande imprensa dominada pela elite brasileira, porque onde já se viu “invadir” terra dos outros. Afirmou que o lugar de gente que invade terra e depreda o patrimônio particular é na cadeia. E apesar de não concordarmos exatamente com o método pelo qual o MST fez o seu protesto, ou seja, derrubando os pés laranja, entendemos que nosso país tem uma dívida histórica com a Reforma Agrária ( que já foi feita até no Japão que só tem montanha, e ainda cima por um general Norte-Americano. E aqui, em nosso país, a tal da Reforma Agrária não andou um milímetro desde a época das Sesmarias). Então, cheio de razão, Darci Andreassa levantou a cabeça e, imaginando-se o Messias encarnado, pretendeu expulsar os vendilhões do templo sagrado da propriedade particular. O compadre e a comadre que estão lendo, aguentem firmes, porque este “causo” é dos bons e vocês já vão ver aonde vai dar. Acontece que o discurso do Darci Andreassa só serve para quem vive debaixo das lonas pretas, passando fome e pedindo um pedacinho de terra para plantar, e correndo o risco de levar um tiro na cabeça por não ter aonde cair morto. Mas perguntamos: o que merecem, senhores e senhoras, empresários que se apossam do Patrimônio Público, depredam o que receberam de graça e depois ainda querem lucrar com isso? Será que também merecem ir para a cadeia? Que merecem ser escorraçados? Que merecem ser esculhambados por toda a imprensa e pelos políticos? Perguntamos isto, porque a empresa de Postes Cavan S/A, recebeu de graça, da Prefeitura, no ano de 1975, a “modesta” área de 76.000 m2 logo ali na entrada do bairro Itaqui. Com a permissão do Executivo e o consentimento da Câmara, através da Lei 302, a empresa recebeu este patrimônio, que foi comprado à época, pela Prefeitura, pelo valor de CR$ 240,000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros - quanto daria isto hoje, em valores atualizados? Um dinheiro que saiu dos cofres públicos, do bolso de todos os contribuintes. Quer dizer, você ou seu pai, todos nós, pagamos para a Prefeitura dar um terreno para uma empresa particular). Bom aí a Cavan usou parcialmente o terreno e parece que não foi muito bem das pernas (porque, segundo dizem, também vivia das licitações da prefeitura, ou seja, dependia do Estado), depois abandou tudo lá, com o imóvel em ruínas e sem maiores explicações, há pelo menos vinte anos. Ah, claro, deixou um caseiro, que não sabia ao menos, segundo o vereador Darci, aonde os proprietários-empresários moravam.

Lei dos ricos X Lei dos pobres - Então, precisamos que o judiciário diga, neste país, qual lei vale mais: a lei dos pobres ou a lei dos ricos? Porque tem um cláusula na Lei 302, em seu Artigo 2º, que diz que a empresa não pode vender o terreno sem o consentimento do doador, que é a Prefeitura. Apesar do jurídico da Câmara não querer entender o artigo, sabe-se lá por qual razão, qualquer leigo entende. Vejam o que diz o Art. 2º da Lei 302, de 22 de outubro de 1975 (o trecho grifado e o negrito são nossos):

“Art. 2º. A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, devera efetuar as instalações de suas atividades industriais, no prazo de l (um) ano, sob pena de revogação da doação; e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem previa autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata, o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal”.

Bom, acontece que esta Lei foi reeditada pela Prefeitura, com a anuência da Câmara de Vereadores, no ano de 1979, mas continuou com seu Art. 2º , com pequenas alterações. E por que a Lei foi reeditada? Ao que tudo indica, porque passado quatro anos, a empresa não tinha cumprido sua parte no trato. E isto já era motivo para quebrar o contrato, mas o que fizeram os vereadores da época? “Ah, vamos ajudar a coitada da empresa, que pode gerar empregos, que isto e aquilo”. Até imaginamos os discursos que fizeram para justificar a burla da licitação, que devem ser parecidos com os que estão sendo feitos agora por alguns vereadores. Mas enfim, veja o que diz o citado e reeditado Art. 2º da Lei 460, de 18 de outubro de 1979 ( grifo e negrito nossos):

“Art. 2º. A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, deverá efetuar as instalações de suas atividades industriais ou recreativas para seus empregados, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de revogação de doação e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem prévia autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade,. falência ou concordata, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal”.

Com exceção de um ponto e vírgula, e com o aumento do prazo para três anos para a empresa “efetuar as instalações de suas atividades industriais ou recreativas para seus empregados”, a Lei continuou praticamente a mesma. E fizeram a lei para beneficiar a empresa Cavan, incluindo aí a área “recreativa” para que a coisa não ficasse tão ruim perante a opinião pública, deduzimos, já que a empresa não havia ainda, pelo jeito, feito nada que justificasse a doação do terreno. Bom, independentemente se a empresa não teve a dissolução da sociedade, nem entrou em falência ou concordata, o fato é que a empresa não poderia fazer o que quisesse do terreno porque a Lei diz taxativamente que ela não poderia aliená-lo (vendê-lo) , parcial ou totalmente, “sem prévia autorização do doador”. E quem era o doador? Ora, como já dissemos, a Prefeitura, ou o povo de Campo Largo. Mas porque estamos explicando tudo isto? Calma, compadre, calma comadre, já vamos chegar lá. É que agora chegou um projeto na Câmara, o Projeto de Lei 064/09 (do Prefeito e Darci Andreassa) que se baseia exclusivamente nestas duas leis citadas acima, e só nelas, para que este terreno de 76.000 m2, que fica ali logo na entrada do Itaqui, seja novamente “doado” até o fim da vida, para outras duas empresas, a Procópio Embalagens LTDA e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA.
E esta gente que faz lei é prá lá de esperta, porque vejam o que colocaram no cabeçalho do texto, para “induzir” os vereadores a não questionar nada (o grifo e o destaque são nossos):

PROJETO DE LEI Nº 064/09
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a concordar com a transferência bem imóvel outorgado, através de Doação, à Postes Cavan S/A, para as empresas Procópio Embalagens Ltda e Blocaus Pré-Fabricados Ltda, conforme especifica”.


É gente, advogado, político, é gente esperta. Vejam a palavra: autoriza... a “concordar”. Êta povo esperto. Quem será o autor desta maravilha? Escreveram assim, ó, como se não fosse necessário, é só concordar. Concorda ou não concorda?

Subestimando a inteligência – Bom, compadre e comadre, aí entra o advogado da Câmara, o simpático Doutor Nelson, no gabinete do outro Nelson, o Nelsão, o do povo, que não é doutor. E a gente olhando para ver no que dava. Aí o Dr. Nelson, que é doutor, homem entendido de leis, que sabe que o Ministério Público não dá parecer, afirma, com convicção: “Não, a coisa já está toda resolvida. O Município nem é mais dono do terreno. A Câmara só tem que concordar”. Só que a coisa não é bem assim, e o pessoal tem que parar de tratar os vereadores e vereadoras como crianças, para não dizer ingênuos. Isso pega mal. Estamos em pleno Século XXI, e não tem mais ninguém bobo por aí. E o Nelsão, o que não é doutor, foi logo dizendo: “Bom, mas se não depende da Câmara, se o terreno já é deles, porque precisamos votar alguma coisa? “. É engraçado ou não é?

E pasmem, doutores e não doutores: afirmaram que a tal da Cavan até já vendeu o terreno para as empresas citadas. Ué, mas e como é que ela podia vender alguma coisa que nem era dela? Aonde anda a Procuradoria do Município que não defende os interesses do povo de Campo Largo? Porque a Lei diz claramente que ela não podia vender. Mas disserem que vendeu, e depois, retificaram, que "está vendendo". E quem foi o intermediário desta transação? Ora, quem? Algum corretor de imóveis também prá lá de esperto, porque segundo o vereador Darci, ele saiu de cena, já que só estava interessado no bem da comunidade para gerar empregos. Mas quer dizer então que uns pobres coitados não podem ter o seu pedaço de terra para poder plantar para comer, mas os grandes empresários podem usar e abusar do que é do Estado, podem vender o que não é seu, e o Município convida os vereadores e vereadoras somente a “concordar” com tudo isto? E, segundo eles, não que precisassem dos vereadores, porque, como disseram, nem precisavam porque o terreno já não é do Município. E se não precisavam, porque os vereadores tem que votar alguma coisa? E de onde se tira que o Estado tem que dar alguma coisa de graça para quem quer que seja? Não viram aí como foi o governo Lerner, que deu as estradas para as “coitadinhas” das concessionárias? Afinal, pelo discurso contra os movimentos sociais, será que é legítimo dar as coisas para os outros de graça? Não está errado dar terra para os pobres, dar bolsa família, dar isto e aquilo e não exigir nada em troca? E para os ricos, o Estado pode dar tudo? Aliás, é até obrigado a dar, se não eles não vêm gerar empregos? Eles fogem assustados quando o Estado não dá nada para eles? E que tipo de empresas são essas que não sobrevivem a não ser se for às custas do Estado? Uma empresa que não pode nem comprar um terreno para instalar uma empresa, merece confiança? Então, estamos no tempo errado, porque antigamente empresa era empresa e estado era estado. O que é do povo é do povo , e o que é particular é particular. E quem não tem competência no livre mercado, que não se estabeleça. O Estado não deve interferir em nada, aliás, deve sim, deve ajudar quem de fato precisa.
E todos não celebraram a queda do Muro de Berlim, porque diziam que o Estado dominava tudo, que o Estado dava terreno para os pobres, e que isto era uma ditadura? E de fato era. E agora, o Estado é obrigado a dar terreno para os ricos, senão eles não geram empregos? Empregos bons, de mais de mil reais, com participação nos lucros, cumprindo as obrigações trabalhistas e segurança no trabalho?

E o nosso mandato calculou, por cima, com base nos preços de imobiliárias locais, o custo daquela área: por baixo, R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). Porque um terreninho, de 622 m2, lá na Vila Glória, no Itaqui, está custando R$ 8.000,00. E está barato. Digamos que mil metros estejam em torno de 10 mil. Isto lá na Vila Glória, e não ali, perto da BR. Então estamos avaliando por baixo, porque pode ser que seja o dobro disso, ou seja, perto de um milhão e meio de reais. Mas será que nós estamos dando terreno para pequenos e médios empresários? Para empresas que precisam de estímulo? Não, claro que não. Você, médio e pequeno empresário de Campo Largo, pode ficar tranqüilo, que o “socialismo às avessas” nunca vai chegar até você. Para você, pequeno e médio empresário, o que a prefeitura e o vereador Darci Andreassa tem para dar, são os impostos. E o vereador Sérgio Schmitd afirmou que a tal da Blocaus tem um capital social (“dim-dim”) oito vezes maior do que a Procópio, e isto justificaria a doação do terreno. Então a lógica é essa, é o “socialismo às avessas”: tirar de todos os contribuintes e dar para os ricos. Quanto mais rico for um cabra, mais o Estado tem que dar vantagens para ele. Quanto mais pobre, mais o Estado tem que tirar dele.

Resumo da ópera - O vereador Nelsão pediu que fosse deixado no local, onde supostamente serão instaladas as novas empresas (e alguns já dão o fato por consumado), pelo menos um simples campo de futebol para uso da comunidade. Um pedaço do terreno que não dá nem ao menos 4 mil metros. E aí, o presidente da casa, o vereador Sérgio Schmitd caiu de pau em cima, dizendo que é melhor gerar empregos do que ter campo de futebol. E o vereador Darci Andreassa afirmou que os proprietários da Procópio disseram que o campo de futebol era “o filé mignon” do terreno. Que ele, Darci, havia praticamente suplicado para a empresa Cavan o campo de futebol para comunidade e a Cavan não quis dar. Que ele tentou de todas as maneiras, mas não foi possível. E perguntamos: e que empresa é esta, que recebeu 76.000 m2 de “mão beijada”, abandonou tudo, deixou o local em ruínas durante mais de 15 anos e depois se nega a devolver para a comunidade 1% do que recebeu? E ainda por cima: que empresa é esta que não cumpriu com o objeto da concessão do terreno (gerar empregos e produzir) e ainda por cima vai levar como prêmio o dinheiro da venda do terreno que não é seu? E ainda temos que ficar "de joelhos", rezando para as empresas que querem comprar o terreno não irem embora? Então vamos fazer o seguinte. Vamos pegar esta grana, esta grana da venda do terreno, e vamos investir aí nos pequenos e médios empresários de Campo Largo: vamos dividir estes R$ 760.000,00, no mínimo, ou um milhão e meio, no máximo, e ver se estes pequenos e médios empresários não geram muito mais do que 360 empregos prometidos (mas não garantidos), porque já está provado que neste país quem mais gera empregos são as pequenas e médias empresas. E mesmo os outros grandes empresários de Campo Largo e de Curitiba, como é que ficam? Porque todo mundo quer um “presente” destes.

Ordem e Progresso – E, finalmente, acima de tudo, tem a Lei Orgânica do Município, que afirma no Capítulo III, Seção II, DO USO DOS BENS, em seu

Art. 25 – “Cessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração Pública Municipal transfere a utilização remunerada ou gratuita de imóvel público ou particular, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, dependendo de lei autorizadora e concorrência pública”. (grifo e negrito nossos).

E veja, a simultaniedade da Lei acima: precisa de lei autorizadora e concorrência pública. Precisa das duas coisas e não uma só. E sabe aonde isto pode acabar se este artigo for descumprido? Pode acabar em improbidade administrativa. Então, meus amigos e amigas, a coisa não se trata só de concordar ou não concordar. A coisa não se trata de pedir de joelhos para a Cavan que doe o campo. O que tem que fazer é acionar a justiça. E, se como diz o nosso amigo Rubens, a coisa ficar “empacada” durante anos? Pelo menos o Município não vai dar de “mão beijada” o que saiu do bolso dos contribuintes. Os terrenos em Campo Largo estão ficando cada vez mais caros. O mínimo que o Município faz é uma poupança programada. Empresas que não cumprem com seu papel não podem sair vitoriosas de um processo desses. Qualquer juiz de bom senso vai entender que a empresa não cumpriu com o objeto do contrato. Além do mais, apesar do Dr. Nelson entender de forma diferente, as Leis citadas, aquelas das décadas de 1970, vão frontalmente de encontro com a Lei Orgânica do Município que exige, além de lei autorizativa, concorrência pública nestes casos. E o prefeito não será cassado por improbidade, por ter vendido um terreno público sem licitação. E os vereadores e o Dr. Nelson também não serão responsabilizados por isto.
Apesar do Darci Andressa estar por trás deste projeto, ele veio como sendo do Executivo, em nome do prefeito Edson Basso. Bom, e o prefeito afirmou que não havia no município áreas de interesse social para habitação. Disse que não havia terrenos para a construção de casas para pessoas simples e humildes. E agora, vem com um projeto desses, que doa uma área de 76.000 m2 para empresas particulares. Para resumir: vivemos, em Campo Largo, o socialismo às avessas. Utiliza-se o discurso de geração de empregos, quando é para dar facilidade para os ricos ficarem cada vez mais ricos. Quando se tenta incluir um simples projeto para dar cursos para os catadores de lixo, os vereadores dizem que não pode. O presidente e o jurídico da Casa dizem que é “ilegal”. Acontece que existe a Lei e a Lei tem que ser cumprida, e a Lei serve para todos. Acontece que o tempo do Estado beneficiar os grandes e excluir os médios e pequenos já passou. Acontece que a comunidade precisa de uma área de lazer. E acontece que os outros empresários de Campo Largo não vão ficar nada contentes quando souberem que não foram convidados a participar de uma concorrência, garantida por Lei, para adquirirem um terreno, ou parte de um terreno, nestas condições, apesar do “corretor social” Darci Andressa ficar um pouco chateado, já que está só pensando em gerar emprego e beneficiar a comunidade.
Se depender do vereador Nelsão, isso não passa. A não ser que se faça um lei que garanta para todos os pequenos e médios empresários de Campo Largo benefícios semelhantes. A não ser que as empresas ganhadoras deste terreno se comprometam a dar uma contrapartida social, a área para a recreação da comunidade, e garantam empregos de qualidade, se adequando a Legislação ambiental, porque nem isto o projeto enviado pelo Prefeito prevê.
E se prevalecer a arrogância dos entendimentos jurídicos, acima da interpretação sóbria e do diálogo, vamos ver o que diz o Poder Judiciário em todas as suas instâncias. Aí sim, vai demorar vinte anos e um abraço pro gaiteiro.