terça-feira, 17 de novembro de 2009

DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO DE 2 MILHÕES DE REAIS: ESPERA-SE A GUERRA NOS TRIBUNAIS

A partir da sessão de ontem (16) e da próxima (23) na Câmara de Campo Largo, espera-se o início de uma longa guerra nos tribunais. Ontem, os vereadores e vereadoras de Campo Largo, em primeira votação, concordaram com a doação para duas empresas privadas, de uma área de 95.600 m2 (que poderia ser, teoricamente, retomada pelo Município) no valor equivalente a aproximadamente dois milhões de reais. E fizeram isso baseados em duas leis de 1975 e 1979, que burlam a atual legislação federal. Ao votarem a favor do projeto do Executivo, não só deixaram reinar impune uma empresa que não cumpriu com suas obrigações determinadas em contrato, a Postes Cavan S/A, que deixou de atuar no município, não pagou impostos e alienou uma área que não era de sua propriedade, bem como estão a meio caminho de criarem as mesmas condições para que as novas empresas façam o mesmo.
Pode ser que a certeza da impunidade tenha motivado os discursos que permearam o debate: talvez nunca antes um vereador tenha questionado, em Campo Largo, a defesa dos direitos do Município e seus contratos lesivos à população. Nunca antes, até aparecer o Nelsão. Por vias das dúvidas, seria bom deixarem reservados uns dois milhões em caixa pelos próximos anos. Pode demorar até que autos cheguem às mãos do Supremo Tribunal Federal.

Resumo da ópera bufa - A súmula da matéria do PL 064/2009, já trazia no escopo a indução dos vereadores com as palavras “concordar”. O que se seguiu (inclusive com matéria publicada no jornal O Metropolitano), foi a tentativa de minimizar a votação da “autorização” dos vereadores e vereadores, como simples “anuência”. Acontece que, com a votação dos (as) vereadores (as), esta área poderia e pode voltar a ser do Município. É justamente isso que Nelsão vai tentar provar para o Ministério Público, aos juízes de primeira instância e instâncias superiores: o Município foi lesado por particulares, e quem saiu ganhando foram justamente aqueles que não cumpriram com seus contratos. E os futuros “donos” da área não irão dormir sossegados, até que este processo seja julgado pelo Supremo, porque, imagina-se, aí sim, o Município irá recorrer com o seu departamento jurídico, no sentido de defender, não o povo, mas os interesses particulares. E Nelsão, claro, vai recorrer para defender os interesses do Município.
A lógica de Nelsão é bastante simples: como uma imobiliária pode, baseada na Lei, retirar moradores de uma área na qual habitavam por mais de 15 anos, como foi o caso da AZ na Ferraria, e o departamento jurídico da prefeitura não quis requerer uma área de 95.600, que pertencia ao Município, pelo fato desta empresa não ter cumprido com suas obrigações contratuais? Interpretação jurídica, dirão alguns, já que as Leis de 1975 e 1979, supostamente só garantiam que o terreno retornasse ao Município em caso de “dissolução da sociedade, falência e concordata”. Já o apóstolo Paulo, resumiria desta forma: “a letra mata, o espírito vivifica”. E o espírito das leis de 1975 e 1979 é o de que a empresa gerasse empregos e mantivesse suas instalações funcionado. O que não foi o caso da Postes Cavan S/A que desativou suas instalações (último extrato: 1997), alienou o terreno através de hipotecas e ficou devendo para o município. E ainda vai lucrar com a venda do terreno como se desprende da fala dos vereadores.

A pergunta persiste: porque o departamento jurídico do município não requereu judicialmente o terreno, como o fez a Imobiliária Az com os moradores da Ferraria (que recebeu parecer favorável da Justiça, em bases muito menos sólidas, já que os moradores alegam não terem sido ao menos notificados do processo)? E no caso do Município, não é um erro do passado, mas sim a reincidência: reeditada Lei de doação de outorga através do PL 064/2009, baseada exatamente nas condições das leis de 1975 e 1979, o município comete os mesmos erros anteriores. Só que agora, existe Lei específica que rege o assunto, a Constituição de 1988 e outras leis que disciplinam a matéria. E não pode o Município e a Câmara reeditar uma lei que não tem mais validade pela legislação atual. Erro crasso, e vã a tentativa do vereador Darci Andreassa em tentar desqualificar a assistência jurídica prestada ao vereador Nelsão. Estamos ancorados na Lei, meu amigo, e não daríamos todos estes passos não tivéssemos certeza de haver chances concretas da vitória.
Descobrimos através do discurso do vereador Darci Andreassa, indícios de que a doação deste terreno possa supostamente ter motivado a constituição da Zona industrial do município, porque é ali, justamente, aonde se localiza o terreno. Seria mera coincidência, ou houve um planejamento detalhado de “corretagem social”, deliberadamente optou-se para que esta área não retornasse ao Município, e que a nova lei de doação, enviada pelo Executivo, não seguisse os critérios exigidos pela Constituição: legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência? A suposta tentativa de “indução” da votação visava descaracterizar o papel decisivo da Câmara neste processo, na tentativa de “legalizar” o que seria teoricamente ilegal? Por isto , o prefeito foi alertado através de uma notificação extra-judicial. É do nosso partido, o PMDB, e o ônus, se houver parecer jurídico contrário, antes de cair no colo do presidente e do departamento jurídico da Câmara, e vereadores (as), cairá no colo do Prefeito, e ele não poderá alegar que não foi avisado.
O primeiro capítulo desta guerra se dará no Ministério Público. E outros se seguirão, na tentativa da administração e os (as) vereadores (as) aprenderem a cumprir a Lei e a respeitar o contribuinte. E caso não haja sucesso, pelo menos cumprimos com nosso papel de fiscalização e não fomos omissos.
O mandato do vereador Nelsão ainda vai procurar descobrir o que pode estar por trás do discurso de “geração de empregos” através da corretagem social, nova modalidade administrativa inaugurada em Campo Largo, aonde vereadores saem procurando compradores para terrenos públicos com a anuência do Executivo. Motivos muito fortes para supostamente determinar o planejamento de uma cidade, sua Zona Industrial, reedição de leis caducas, tentativa de indução de vereadores e omissão do departamento jurídico do Município.
Esperaremos tranqüilos a segunda votação do projeto, novamente com declaração de voto, no sentido de garantir de todas as formas o nosso não comprometimento com o trâmite duvidoso da Lei.
Empregos sim, lesar o patrimônio público, nunca.

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