terça-feira, 13 de setembro de 2011

Declaração de voto "antecipada" as emendas de Nelsão

Veja, na íntegra, a Declaração de Voto do Vereador Nelsão que será apresentada na Sessão da Câmara para avaliar suas emendas. A tentativa de dialogar democraticamente com os vereadores (as) e o Executivo. Clique na imagem para visualizar.

Alguém precisa devolver os funcionários da Câmara aos seus devidos lugares: meros empregados do povo!

Câmara não apresentou até hoje uma única só emenda às principais peças orçamentárias do Município. Culpa de quem? Dos vereadores (as)?


O Plenário é soberano em suas decisões. Para nós, sindicalistas, que exercemos durante décadas a democracia direta nos portões das fábricas, em assembléias populares, esta frase tem um significado essencial para o exercício de um mandato: é o povo que manda e não os burocratas de plantão, seja em um sindicato, no Parlamento ou em qualquer outra instância política. Isto por um motivo muito simples: quem representa o povo deve prestar contas ao povo e eu tenho que prestar contas do meu trabalho aos meus mais de 3 mil e oitocentos eleitores (agora, mais de seis mil!). E eu quero fazer isto e quero trabalhar. Sim, nós, representantes do povo, compreendemos que nossa função é servir mesmo que muitas vezes àqueles a quem servimos pensem diferentemente do que pensamos. Ontem, na Sessão da Câmara de Campo Largo, mais uma vez, fui quase impedido, pela burocracia, de exercer o meu mandato. E por quem? Ora, por quem não tem um voto sequer da população. Com o devido respeito depositado em nossos pares, não é mais possível que um funcionário da Câmara mande mais que um plenário constituído pela soberania popular. Não é mais possível que a Direção da Mesa e sua Presidência continuem omissas diante do que vem ocorrendo. Já passou da hora dos senhores (as) vereadores (as) levantarem a cabeça e não continuarem reféns de um profissional que nem ao menos assina seus pareceres, deixando toda responsabilidade de possíveis erros aos mesmos vereadores (as) que o contrataram justamente para isso: para assumir responsabilidades. E aí côa-se o mosquito e engole-se o camelo? Se um profissional, de qualquer área, perde simbolicamente sua autoridade por não exercer reiteradas vezes a função para a qual foi contratado, não existem mais condições políticas sustentáveis para que este funcionário continue no cargo. Não será mais levado em conta pela hierarquia pública quando pairam desconfianças de que seu papel não é mais essencialmente técnico e sim meramente político, utilizando a Lei somente quando lhe convém, por motivos pessoais ou de um grupo. E, infelizmente, não restou outra alternativa para o experiente vereador Darci Andreassa senão questionar junto ao Ministério Público o “entendimento” reinteradamente parcial das leis pelo Dr. Nelson Schiavon Rachinski. Não é possível, principalmente, que uma Sessão da Câmara seja convocada, com todo seu aparato, e que um Plenário de representantes do povo se curve diante de instâncias burocráticas e simplesmente encerre-se a Sessão, em mais um vergonhoso exemplo de desperdício de dinheiro público, com ônus para a Casa, e consequentemente para todos nós que fomos eleitos pela vontade popular: isto tudo porque um simples vereador como eu resolveu apresentar emendas a uma peça Orçamentária? Não fosse o pedido de vistas para a possível apresentação de emenda pela parlamentar Lindamir Ivanoski, nossas emendas estariam soterradas nas catacumbas jurídicas do Dr. Nelson Schiavon Rachinski, que trabalha na Câmara de Campo Largo e Balsa Nova, simultaneamente, teoricamente em “tempo integral”. E como se não bastasse, agora o Dr. Nelson tem mais uma função paralela: impedir os (as) vereadores (as) de trabalharem e principalmente aqueles que querem trabalhar. Que se leve então a Plenário, que nossas emendas sejam negadas, como sempre são, por quaisquer motivos e que aqueles que as negam paguem o preço político por isso. Que nos chamem de “incompetentes” porque queremos trabalhar e que prestem conta disso para a população. Mas não é mais possível, repito, que o Dr. Nelson Schiavon Rachinski não seja capaz de subsidiar os (as) vereadores (as) a apresentarem emendas durante todo o tempo em que ocupa o cargo na Casa, ou seja, há quase três anos. Por que foi isso que aconteceu até hoje. Nós vereadores (as) não conseguimos até agora apresentar uma emenda sequer nas principais peças orçamentárias do Município. Uma vergonha para qualquer Parlamento deste país. E não foi porque nós não tentamos, com toda humildade. Então o que falta: competência? Vontade? Por qual razão não conseguimos realizar nosso trabalho e contribuir nas Leis mais importantes do Município? E não é só nosso mandato, mas todos os (as) vereadores (as). Será que teremos que exercer nosso mandato via Ministério Público eternamente? E ainda mais quando abrimos todas as possibilidades de diálogo, respeitando o trabalho dos profissionais da Casa, estendendo democraticamente as mãos aos demais vereadores (as) e ao Executivo, procurando compreender as limitações de nosso mandato e as dificuldades da peça Orçamentária. Então não é mais possível que continuemos prostrados e submissos incondicionalmente. Nós somos um Poder independente e temos que prestar contas aos cidadãos que pagam os nossos salários. E todos (as) os (as) funcionários (as) da Casa, sem exceção, devem ter consciência disso: são meros empregados do povo, nada mais, como nós também o somos. A atual subserviência da Casa, se não for tomada uma atitude, só tem um significado: falta de autoridade! São funcionários da Casa coagindo vereadores (as), é o funcionário tal que manda mais que o Presidente, e outro que agride um vereador (como aconteceu comigo), outro que faz a vez de relações públicas de um grupo político em horário de trabalho em seu blog. E nenhuma providência é tomada? Ou alguém coloca os funcionários da Casa em seus devidos lugares ou é melhor que os vereadores (as) deixem suas cadeiras para os funcionários que contrataram, já que pelo visto se julgam melhores do que aqueles que foram eleitos pelo voto da população. Se alguns vereadores (as) quiserem, que exerçam seus mandatos por procuração, mas nós não abriremos mão do poder que a nós foi delegado pelo povo. Quer ser vereador, que enfrente uma campanha eleitoral, que entre no duro jogo político e não sorrateiramente, pela porta dos fundos.

Nelson Silva de Souza - Nelsão

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Entenda o Orçamento Público - O quer dizer Lei de Diretrizes Orçamentárias?

POR DENTRO DA LDO

Além de ser um instrumento de integração entre o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cumpre as seguintes funções:
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária e sobre concessões de benefícios tributários;
- Estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (instituições que financiam projetos de desenvolvimento), como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de desenvolvimento econômico e Social (BNdeS);
- Determina metas fiscais, critérios para reduzir as autorizações de despesas (contingenciamento), forma de utilização da reserva de contingência, condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas;
- Define as regras para a admissão de pessoal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos públicos etc.

DEPOIS DE ELABORAR o PPA, os governos irão, ano a ano, definir por meio da LDO as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e
ações previstos no Plano Plurianual. Para que isso ocorra, entre outras diretrizes, a
LDO estabelece as regras que deverão orientar a elaboração da LOA. A Lei de
Diretrizes Orçamentárias também foi concebida pela Constituição de 1988, não
só para integrar as áreas de planejamento e orçamento, mas para tornar efetiva a
atuação do Poder Legislativo na definição dos programas e ações prioritários, não
deixando essa tarefa apenas nas mãos do poder Executivo.

Na LDO, são especificados os programas e ações governamentais de execução
prioritária e a meta física a ser atingida até o final do ano subseqüente. Em 2010,
por exemplo, foi aprovada a LDO-2011, com as regras para o orçamento de 2011.
Essas diretrizes devem ser seguidas ao pé da letra por todos os envolvidos no pro-
cesso orçamentário.

A Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO)

O Legislativo deve discutir, propor emendas e votar o Projeto de LDO até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa. Se isso não for feito, o recesso é suspenso até que o projeto seja votado. Para saber quais os prazos para o envio e para a aprovação da LDO em seu estado e em seu município, basta consultar a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Câmara Municipal.

Após aprovado pelo Legislativo, o Projeto de LDO é encaminhado ao Executivo para sanção. Em caso de veto, o projeto é analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo. A LDO só passa a vigorar depois de publicada no respectivo Diário Oficial.

As Diretrizes Orçamentárias
Como vimos, no sistema integrado de planejamento e orçamento em vigor no Brasil, a LDO é um instrumento de ligação entre o plano estratégico de longo prazo, representado pelo PPA, e o plano operacional, representado pelos orçamentos anuais. Assim, a LDO traz uma série de normas para a elaboração, a organização e a execução da LOA. Essas normas são um verdadeiro bê-á-bá para que os envolvidos no processo orçamentário não tenham nenhum tipo de dúvida sobre a estrutura e o conteúdo do orçamento anual.

A LDO define as estratégias, as metas e as prioridades da administração pública. No anexo de metas e prioridades, o governo determina quais programas e ações terão prece
dência na alocação dos recursos no Lei.

DE OLHO NAS METAS

Como vimos, na LDO está determinado aquilo que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter, sua organização e como deve ser apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo. Nesse aspecto, a LDO funciona como uma verdadeira cartilha para os envolvidos no processo orçamentário, pois explica o que é um programa, ação, atividade ou projeto; especifica como identificar o que é orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimentos das estatais informa quais são os tipos de receita e despesa de uma LOA, os anexos de metas fiscais, de riscos fiscais, etc.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias também determina os componentes da LOA, como: mensagem do chefe do Executivo; análise da conjuntura socioeconômica; o próprio texto da lei; especificação de receitas (indicando as fontes de recursos) e despesas (indi-
cando onde será gasto cada centavo do orçamento); e o orçamento de investimento das empresas públicas nas quais a União, os municípios ou os estados detêm a maioria das ações.

REGRAS EXPLÍCITAS

Além de definir metas e prioridades, a LDO determina, ponto a ponto, como deve ser a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte. entre as regras nela descritas, estão:

- Elaboração de demonstrativos para dar transparência à situação financeira
do governo, como os demonstrativos da dívida pública e dos gastos com saúde
e educação;
- critérios para o início de novos projetos, após o adequado atendimento dos
que estão em andamento; e para contingenciamento financeiro e de dotações,
isto é, redução de gastos quando a evolução da receita compromete os resulta-
dos orçamentários pretendidos ou não confirma a previsão inicial;
- Regras para avaliar a eficiência das ações desenvolvidas;
l condições para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas
e condições complementares para transferências voluntárias entre a União e as
demais esferas de governo;
- Especificações das ações no orçamento, para facilitar o controle do Poder
Legislativo, dos tribunais de contas e da sociedade sobre a aplicação dos recur-
sos públicos. Por exemplo, na ação “Aquisição de alimentos da agricultura fami-
liar”, da LDO da união, estão descritas quantas toneladas serão compradas, de
quem serão compradas e para quem serão distribuídas;
- organização visual e condição da despesa e da receita, ou seja, a
maneira como deve ser detalhada a programação de trabalho das unidades
orçamentárias;
- Autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público para
elaborarem o próprio orçamento.

A Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO)

Além disso, a LDO fixa os limites para o refinanciamento dos juros e dos encargos da dívida de municípios, estados e da União (Veja mais em “Cobertor curto”). O refinanciamento corresponde ao pagamento do principal da dívida, atualizado monetariamente com recursos originários da emissão de títulos da dívida pública, ou seja, por meio de novos empréstimos. Os juros e encargos representam as parcelas
que deverão ser pagas, mas que não serão abatidas do principal, pois cor-
respondem ao custo da dívida, isto é, à vantagem financeira de quem fez o
empréstimo para o governo.

No decorrer da execução do orçamento, geralmente, o governo tem adotado o contingenciamento, com o objetivo de economizar recursos para o pagamento da dívida externa. Assim, o governo deixa de gastar com os programas que atendem às necessidades urgentes da população.

Ainda compõem a LDO as regras para o cálculo de despesas e limites de gastos com pessoal e encargos para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Enquanto a despesa com pessoal for superior a 95% do limite, é proibido fazer novas contratações ou dar aumentos salariais. Nos últimos 180 dias de um governo também é proibido contratar ou aumentar salários.

A LDO anda de mãos dadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define os limites para as despesas com pessoal e com encargos sociais.

Por tudo isto, a LDO deve contar também com a sua participação. Envie sua sugestão, participe, discuta, debata. Não deixe que apenas o Executivo e o Legislativo decidam tudo para você. Se algo não consta na LDO, no PPL e na LOA, não pode ser executado. Veja no site da Prefeitura, cobre do seu vereador (a), participe das Audiências Públicas. Não deixe que critérios políticos sejam maiores do que a necessidade dos cidadãos

Nelsão apresentará quatro emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias

O vereador Nelson Silva de Souza, o Nelsão, apresentará quatro emendas ao Projeto de Lei Nº 45/2011 do Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual sinaliza as prioridades de investimento da Prefeitura para o próximo ano. O PLE 45 será apresentado na sessão de hoje na Câmara de Veradores de Campo Largo.

Fiscalização da Câmara sobre obras de pavimentação - Uma das emendas prevê reserva de recursos para que a Câmara de Vereadores possa contratar técnicos para fiscalizar se a qualidade dos asfaltos e recapamentos obedecem aos critérios contratuais estabelecidos entre empreiteiras e o Município: “A previsão de verbas destinadas a pavimentação de vias públicas saltaram de R$ 2,7 milhões em 2011, para R$ 27,5 milhões em 2012 e nossa intenção é ajudar o Executivo na fiscalização destas obras que precisam obedecer critérios para evitar o desperdício de dinheiro público”, afirmou o vereador. A fiscalização das obras é uma das bandeiras do mandato e Nelsão foi o primeiro vereador a cobrar do Executivo e da Empreiteira o contrato da Rua Mato Grosso. Por falta de estrutura técnica, o mandato não conseguiu realizar a contento a fiscalização, problema que pretende sanar agora com verbas destinadas a conseguir assessoria especializada sobre o assunto por parte da Câmara. Iniciativas recentes de outros vereadores (as), depois do alerta de Nelsão,seguem na mesma linha e são bem vindas.

Urbanização comunitária – Outra emenda de Nelsão abre a possibilidade de alocação de verbas para o “Asfalto Comunitário”, estabelecido pela Lei Nº 2188, de iniciativa do mandato, onde se faculta a possibilidade de parceria com a comunidade para a realização das obras de pavimentação: “Temos 29 abaixo-assinados para a realização da pavimentação de ruas em parceria com a comunidade e pretendemos assegurar recursos no Orçamento, já que esta modalidade, além de maior controle social, onera menos o Município”, diz Nelsão.

Incentivo ao Arranjo Produtivo da Louça – Nelsão também quer destinar recursos para a divulgação do trabalho do Centro Tecnológico da Louça junto à entidades e instituições de ensino, de forma a dar visibilidade ao setor, estimulando maior participação da comunidade nos cursos e propiciando ao empresariado acesso às atividades desenvolvidas nesta área.

Conselho Tutelar – Outra iniciativa do mandato é possibilitar ao Conselho Tutelar, juntamente com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a divulgação de suas atividades e iniciativas, através de informativos periódicos e campanhas de esclarecimentos e alertas à população. Com poucos recursos destinados ao setor (pouco mais de quarenta mil reais), Nelsão quer que a comunidade trabalhe em parceria com os Conselhos no sentido de ter conhecimento de sua função.

Declaração de voto – As emendas do vereador Nelsão, bem como a dos vereadores (as) foram, até a atual legislatura, negadas pela Assessoria Jurídica da Casa, pelos próprios vereadores (as) e pelo Executivo. Nelsão, na Declaração de Voto (justificativa por escrito acerca da apresentação das emendas) afirma que “o mandato opta por apresentar sugestões de emendas, dando um voto de Crédito ao Executivo, do qual somos parceiros, e ao Legislativo, para que sejam adaptadas e adequadas, já que Câmaras de Vereadores espalhadas nos mais distantes rincões do Brasil, tem sugestões de vereadores (as) acatadas na votação da LDO, com exceção, até agora, de Campo Largo”. Segundo Nelsão, a rejeição das emendas por supostos motivos técnicos não pode ser utilizada como argumento para a desqualificação das emendas apresentadas por parlamentares: “Se as leis orçamentárias de Campo Largo não sofrem alterações não é culpa dos vereadores (as) que as apresentam (ou daqueles (as) que tentam apresentar), mas sim de ausência completa de diálogo por parte do Executivo, omissão, autoritarismo e falta de assessoria técnica da Casa competente aos (as) vereadores (as)”, explica. As emendas do vereador Nelsão trata de remanejamento de verbas e os valores não são substanciais, para facilitar a aprovação e não comprometer o Orçamento.

Conheça na íntegra as emendas de Nelsão a LDO e sua Declaração de Voto. Por favor, clique com o cursor na imagem e poderá visualizar melhor.
Asfalto Comunitário



Fiscalização Câmara obras de pavimentação



Incentivo ao Arranjo Produtivo da Louça


Divulgação das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

sábado, 10 de setembro de 2011

Jornal Folha de Campo Largo - um raio x da Feira da Louça

O Jornal Folha de Campo Largo, em sua coluna opinião, "Uma ponte para a feira da Louça" ( http://www.folhadecampolargo.com.br/vernoticia.php?id=13440), destaca os problemas de falta de infratestutura para a Feira da Louça e a necessidade da construção de um espaço próprio para o principal evento de divulgação do produto de nossa cidade. O mandato do Nelsão assina em baixo. Alguém pode argumentar que se trata de um evento comercial, portanto alheio a interferência do Poder Público. Não é. O arranjo produtivo da louça é fundamental na geração de empregos, para o turismo da cidade e uma série de outras atividades que geram renda e emprego para o Município, e deve ter políticas públicas (leia-se recursos) para o setor. Segunda Feira será votada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias" na Câmara. Nele, a pasta da Secretária Municipal de Educação destina três milhões para a implantação do Museu da Cerâmica e da Louça de Campo Largo. Este setor faz parte da história de nossa cidade, merece o reconhecimento. Ninguém é contra o museu. Agora, na Pasta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, são destinados para todas as atividades do Centro Tecnológico da Louça, apenas R$ 41 mil reais. E para o apoio ao evento da Feira da Louça, R$ 82 mil, ainda a ser repartido com a Feira da Mulher. Bom, se as palavras não dizem...os números dizem tudo. Pode ser que se esteja planejando realizar a feira da Louça no Museu na Louça. Aí tudo bem, se a idéia for essa. Se não for...aí temos uma inversão de prioridades.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Bomba!Vereador Celcinho “Açougueiro” votou na cassação de Nelsão por “ressentimento”. Com humildade, propõe agora trabalhar por Campo Largo

Na sessão de ontem (05), na Câmara de Vereadores de Campo Largo, o depoimento do vereador Celso Macedo (PSDB), o Celcinho “Açougueiro”, foi comovente. O vereador, emocionado, confessou que votou pela cassação do vereador Nelsão, não em virtude de supostas provas contidas no processo, mas por questões de razão pessoal momentâneas: por ter ficado ressentido com declarações de Nelsão em sessões passadas. Ou seja, um sentimento pessoal de “vingança” que ele diz que estava “engasgado em sua garganta” e que ele tinha que jogar para fora: “O que o senhor me devia, já pagou”, disse Celcinho, propondo-se agora a trabalhar unidos pela população de Campo Largo.
“Celcinho” reconheceu, com humildade, as limitações de seu mandato e revelou os bastidores de pressão envolvidas na recondução de Nelsão à sua cadeira na Câmara, depois da cassação por motivos políticos. Celcinho afirmou que recebeu “vários telefonemas” que o pressionaram para que não fosse à Sessão no dia 24. Uma teia política que envolve a coerção do vereador até mesmo através de telefonemas de funcionários da Casa: “Se sou criticado por estar onde deveria estar como vereador, aí é complicado”, disse.
Após o pronunciamento, Celcinho foi aplaudido.
Confira o pronunciamento na Sessão de ontem do Vereador Celso Macedo, o Celcinho "Açougueiro".

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

"Luz" para o contrato entre prefeitura e Adesobras

"O mandato estará debruçado longamente para "entender" o processo da prorrogação do contrato com a Adesobras. Abaixo, considerções pertinentes"

Wilson Ramos Filho tece outra crítica à terceirização: segundo ele, facilita-se a disseminação do clientelismo. O autor explica: "como o judiciário trabalhista não considera ilegal a locação de mão-de-obra para a administração pública, qualquer prefeito pode abrir licitação e, da empresa ganhadora obter, sabe-se lá por que meios, ‘preferência’ na contratação para os seus indicados. Por outro lado, toda essa massa de trabalhadores ‘temporários’ da administração, legitimamente desde seu ponto de vista, serão tentados a fazer campanha para o candidato apoiado pela ‘situação’ se isso puder influir de qualquer forma para que o novo prefeito não ‘convença’ a locadora a substituir os apaniguados do anterior pelos correligionários do sucessor" .
Repetindo, sendo a terceirização considerada ilícita, à Administração Pública caberá, conforme orientação do TST, a obrigação apenas em relação a valores que tenham sido deixados de serem pagos, estando isenta da obrigação de anotar a CTPS, face à proibição constitucional.
Por outro lado, em se considerando a terceirização lícita e estando o empregador formal em inadimplência quanto às obrigações trabalhistas, resta ao trabalhador a garantia de ver a Administração Pública responsabilizada subsidiariamente ao empregador inadimplente, da mesma forma que o tomador de serviços privado, conforme o item IV do Enunciado 331. Isso significa que sua obrigação somente será exigível após a cobrança da obrigação do devedor principal. Entretanto, essa subsidiariedade também não se dará quanto à obrigação de anotar a Carteira de Trabalho do Trabalhador .
Mais recentemente, a lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), no art. 71 caput e § 1º, alterada pela de n.º 9.032/95, estabelece que é responsabilidade do contratado os encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato e que se ele ficar inadimplente em relação a esses encargos, não será transferida à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá ser onerado o objeto do contrato administrativo.
Para Carlos Henrique Bezerra Leite, a única forma de o Judiciário responsabilizar a Administração é a declaração "incidenter tantum" da inconstitucionalidade da norma do art. 71 da Lei 8.666/93 45.
A jurisprudência se manifestou, recentemente, nesse sentido:
Locação de Mão-de-Obra – Entes Públicos – Obrigações Trabalhistas – Responsabilidade – Por expressa determinação legal (Lei n.º 8.666/93), não há como declarar a responsabilidade subsidiária dos entes públicos para responder pelos débitos trabalhistas nas hipóteses de contratação de trabalhadores por empresa interposta, aplicando-se o inciso IV da Súmula n.º 331 do c. TST apenas às empresas privadas.
TRT 12ª Reg. RO-V-A 3.499/95 – Ac. 3ª Turma. DJSC 18.10.96, Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes