segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Entenda o Orçamento Público - O quer dizer Lei de Diretrizes Orçamentárias?

POR DENTRO DA LDO

Além de ser um instrumento de integração entre o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cumpre as seguintes funções:
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária e sobre concessões de benefícios tributários;
- Estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (instituições que financiam projetos de desenvolvimento), como a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de desenvolvimento econômico e Social (BNdeS);
- Determina metas fiscais, critérios para reduzir as autorizações de despesas (contingenciamento), forma de utilização da reserva de contingência, condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas;
- Define as regras para a admissão de pessoal, concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos públicos etc.

DEPOIS DE ELABORAR o PPA, os governos irão, ano a ano, definir por meio da LDO as prioridades e metas a serem atingidas por meio da execução dos programas e
ações previstos no Plano Plurianual. Para que isso ocorra, entre outras diretrizes, a
LDO estabelece as regras que deverão orientar a elaboração da LOA. A Lei de
Diretrizes Orçamentárias também foi concebida pela Constituição de 1988, não
só para integrar as áreas de planejamento e orçamento, mas para tornar efetiva a
atuação do Poder Legislativo na definição dos programas e ações prioritários, não
deixando essa tarefa apenas nas mãos do poder Executivo.

Na LDO, são especificados os programas e ações governamentais de execução
prioritária e a meta física a ser atingida até o final do ano subseqüente. Em 2010,
por exemplo, foi aprovada a LDO-2011, com as regras para o orçamento de 2011.
Essas diretrizes devem ser seguidas ao pé da letra por todos os envolvidos no pro-
cesso orçamentário.

A Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO)

O Legislativo deve discutir, propor emendas e votar o Projeto de LDO até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa. Se isso não for feito, o recesso é suspenso até que o projeto seja votado. Para saber quais os prazos para o envio e para a aprovação da LDO em seu estado e em seu município, basta consultar a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Câmara Municipal.

Após aprovado pelo Legislativo, o Projeto de LDO é encaminhado ao Executivo para sanção. Em caso de veto, o projeto é analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo. A LDO só passa a vigorar depois de publicada no respectivo Diário Oficial.

As Diretrizes Orçamentárias
Como vimos, no sistema integrado de planejamento e orçamento em vigor no Brasil, a LDO é um instrumento de ligação entre o plano estratégico de longo prazo, representado pelo PPA, e o plano operacional, representado pelos orçamentos anuais. Assim, a LDO traz uma série de normas para a elaboração, a organização e a execução da LOA. Essas normas são um verdadeiro bê-á-bá para que os envolvidos no processo orçamentário não tenham nenhum tipo de dúvida sobre a estrutura e o conteúdo do orçamento anual.

A LDO define as estratégias, as metas e as prioridades da administração pública. No anexo de metas e prioridades, o governo determina quais programas e ações terão prece
dência na alocação dos recursos no Lei.

DE OLHO NAS METAS

Como vimos, na LDO está determinado aquilo que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter, sua organização e como deve ser apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo. Nesse aspecto, a LDO funciona como uma verdadeira cartilha para os envolvidos no processo orçamentário, pois explica o que é um programa, ação, atividade ou projeto; especifica como identificar o que é orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimentos das estatais informa quais são os tipos de receita e despesa de uma LOA, os anexos de metas fiscais, de riscos fiscais, etc.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias também determina os componentes da LOA, como: mensagem do chefe do Executivo; análise da conjuntura socioeconômica; o próprio texto da lei; especificação de receitas (indicando as fontes de recursos) e despesas (indi-
cando onde será gasto cada centavo do orçamento); e o orçamento de investimento das empresas públicas nas quais a União, os municípios ou os estados detêm a maioria das ações.

REGRAS EXPLÍCITAS

Além de definir metas e prioridades, a LDO determina, ponto a ponto, como deve ser a elaboração e a execução do orçamento do ano seguinte. entre as regras nela descritas, estão:

- Elaboração de demonstrativos para dar transparência à situação financeira
do governo, como os demonstrativos da dívida pública e dos gastos com saúde
e educação;
- critérios para o início de novos projetos, após o adequado atendimento dos
que estão em andamento; e para contingenciamento financeiro e de dotações,
isto é, redução de gastos quando a evolução da receita compromete os resulta-
dos orçamentários pretendidos ou não confirma a previsão inicial;
- Regras para avaliar a eficiência das ações desenvolvidas;
l condições para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas
e condições complementares para transferências voluntárias entre a União e as
demais esferas de governo;
- Especificações das ações no orçamento, para facilitar o controle do Poder
Legislativo, dos tribunais de contas e da sociedade sobre a aplicação dos recur-
sos públicos. Por exemplo, na ação “Aquisição de alimentos da agricultura fami-
liar”, da LDO da união, estão descritas quantas toneladas serão compradas, de
quem serão compradas e para quem serão distribuídas;
- organização visual e condição da despesa e da receita, ou seja, a
maneira como deve ser detalhada a programação de trabalho das unidades
orçamentárias;
- Autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público para
elaborarem o próprio orçamento.

A Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO)

Além disso, a LDO fixa os limites para o refinanciamento dos juros e dos encargos da dívida de municípios, estados e da União (Veja mais em “Cobertor curto”). O refinanciamento corresponde ao pagamento do principal da dívida, atualizado monetariamente com recursos originários da emissão de títulos da dívida pública, ou seja, por meio de novos empréstimos. Os juros e encargos representam as parcelas
que deverão ser pagas, mas que não serão abatidas do principal, pois cor-
respondem ao custo da dívida, isto é, à vantagem financeira de quem fez o
empréstimo para o governo.

No decorrer da execução do orçamento, geralmente, o governo tem adotado o contingenciamento, com o objetivo de economizar recursos para o pagamento da dívida externa. Assim, o governo deixa de gastar com os programas que atendem às necessidades urgentes da população.

Ainda compõem a LDO as regras para o cálculo de despesas e limites de gastos com pessoal e encargos para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Enquanto a despesa com pessoal for superior a 95% do limite, é proibido fazer novas contratações ou dar aumentos salariais. Nos últimos 180 dias de um governo também é proibido contratar ou aumentar salários.

A LDO anda de mãos dadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define os limites para as despesas com pessoal e com encargos sociais.

Por tudo isto, a LDO deve contar também com a sua participação. Envie sua sugestão, participe, discuta, debata. Não deixe que apenas o Executivo e o Legislativo decidam tudo para você. Se algo não consta na LDO, no PPL e na LOA, não pode ser executado. Veja no site da Prefeitura, cobre do seu vereador (a), participe das Audiências Públicas. Não deixe que critérios políticos sejam maiores do que a necessidade dos cidadãos

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