terça-feira, 10 de novembro de 2009

NELSÃO CONTESTA PROJETO QUE QUER DOAR 95.600 M2 QUADRADOS EM ÁREA NOBRE PARA EMPRESAS PARTICULARES

Poder Executivo entrou, segunda feira, 9, com o projeto de Lei 064/09 cujo teor visa “doar” um terreno de 95.600 m2, que fica na entrada do bairro Itaqui, para duas empresas, a Procópio Embalagens LTDA e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA. O Projeto, que entraria em votação no mesmo dia (09), na Câmara de vereadores, teve seu trâmite interrompido pela apresentação de uma emenda do vereador Nelsão, que solicitou que o campo de futebol existente no local fosse considerada área pública. O defensor do projeto na Câmara, vereador Darci Andreassa, alega que a doação trará empresas que gerarão 360 empregos, mas que o campo de futebol será da propriedade das empresas.


Histórico - A empresa de Postes Cavan S/A, recebeu em forma de doação, da Prefeitura, no ano de 1975, a área de 76.000 m2 logo ali na entrada do bairro Itaqui. Com a permissão do Executivo e o consentimento da Câmara, através da Lei 302, a empresa recebeu este patrimônio, que foi comprado à época, pela Prefeitura, pelo valor de CR$ 240,000,00 (Duzentos e quarenta mil cruzeiros) . A Cavan usou parcial e termporariamente o terreno e acabou abandonando-o há pelo menos quinze anos, deixando somente um caseiro para cuidar do local. A Lei 302, em seu Artigo 2º, afirmava, no entanto, que a empresa não poderia vender o terreno sem o consentimento do doador, que é a Prefeitura: “A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, devera efetuar as instalações de suas atividades industriais, no prazo de l (um) ano, sob pena de revogação da doação; e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem previa autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade, falência ou concordata, o imóvel revertera ao Patrimônio Municipal”. Em 18 de outubro de 1979, a Prefeitura reeditou a Lei, sob o número 460, mantendo o Art. 2º, com a seguinte redação: "A donatária, no imóvel objeto da liberalidade, deverá efetuar as instalações de suas atividades industriais ou recreativas para seus empregados, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de revogação de doação e não poderá aliená-lo, parcial ou totalmente, sem prévia autorização do doador, e no caso de dissolução da sociedade,. falência ou concordata, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal”. Basicamente o mesmo artigo de Lei anterior, somente aumentando o prazo e incluindo a área de recreação.
Segundo Nelsão, independentemente da empresa Cavan não ter tido a dissolução da sociedade, nem entrado em falência ou concordata, o fato é que a empresa não poderia fazer o que quisesse do terreno porque a Lei diz taxativamente que ela (a empresa Cavan) não poderia aliená-lo (vendê-lo) , parcial ou totalmente, “sem prévia autorização do doador”, ou seja, a Prefeitura, com o consentimento da Câmara. O Projeto de Lei 064/09, que entrou agora na Câmara (em nome do Executivo, mas que tem como principal defensor o vereador Darci Andreassa) baseia-se exclusivamente nestas duas leis promulgadas anteriormente para que o terreno de 76.000 m2, seja novamente “doado” para outras duas empresas, a Procópio Embalagens LTDA e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA. Alguns vereadores, inclusive o jurídico da Casa, afirmam que o papel da Câmara é apenas de anuência e que o terreno nem é mais da Prefeitura porque a Cavan estaria vendendo o terreno para aquelas empresas. Mas, segundo Nelsão, “a Cavan não poderia vender o que não é dela, porque isto contraria inclusive a Lei Orgânica do Município”, diz. O vereador refere-se ao Art. 25 da Lei Orgânica do Município, que prevê que a transferência de terrenos para o setor privado necessita de “lei autorizadora e concorrência pública”. Ainda, segundo o vereador, a área que estaria sendo doada poderia chegar a um milhão de reais, e não seria justo se os pequenos e médios empresários do município não tivessem a possibilidade de entrar numa licitação para adquirir o terreno ou partes dele: “Pequenas e médias empresas são as que mais geram empregos neste país, e todos tem que ter a mesma oportunidade perante a lei. Qualquer juiz de bom senso entenderia que a empresa Cavan não cumpriu com o objeto do contrato. Além disso, a proposta apresentada não está adequada ambientalmente, já que se trata de área de proteção ambiental”, explica.

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