quinta-feira, 27 de maio de 2010

Taxa do Lixo: o primeiro engodo do vereador Sérgio Schmidt

Em maio de 2009, a Sanepar assinou um termo de conduta com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAOP Consumidor).
Por este documento, o município não poderia cobrar a taxa do lixo na conta da água.
O presidente Sérgio Schmidt, que não lê jornais, não entende de leis e não conhece nem a história de seu país (AI-5?), portanto não está preparado para o cargo que ocupa, queria legitimar a cobrança de forma ilegal no município muito tempo depois do TAC já ter sido assinado. O vereador Nelsão alertou a casa de que isto não poderia ser feito, porque depois teria que se achar outro modo de cobrar a taxa de lixo e anular a Lei. Além disso, foi estipulado uma multa de 5 mil para cada caso para cada caso de descumprimento do termo. Se existe algum problema de cobrança da taxa de lixo de uma só vez junto com o IPTU da taxa de lixo, isso é de responsabilidade do Município que não está pensando nos interesses do cidadão e não procurou formas de resolver a situação de outro modo, pois poderia parcelar a taxa, mas não consegue nem emitir o IPTU de forma correta com tanto investimento em informática que é feito mensalmente. Portanto, não foi isso que Nelsão defendeu em plenário. O que o Nelsão fez foi evitar que o Prefeito e a Câmara agissem de modo ilegal. Isso o vereador Sérgio Shcmidt esconde, porque "misteriosamente", uma hora bajula o Executivo, outra hora critica. Aliás, foi ele mesmo que criticou os altos gastos com informática e a incapacidade do Município de imprimir até mesmo os carnês do IPTU. Então, como desconhece as leis, não tem coerência e não está preocupado com o interesse dos cidadãos e sim com sua própria politica, fica criticando o Nelsão porque o vereador agiu dentro da lei e beneficiou o Município.


Veja abaixo o documento do Ministério Público que foi publicado em maio proibindo a cobrança do lixo na conta da água:

SANEPAR - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA abrange 58 municípios
do Paraná - Cobrança da Taxa de coleta de lixo e da tarifa de água


A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) celebraram termo de ajustamento de conduta para normatizar a questão da cobrança das taxas de água e lixo no Estado. Conforme o documento, assinado na última semana, está proibida a cobrança "casada" das duas taxas na mesma fatura - as tarifas só poderão ser exigidas numa mesma conta com a devida autorização dos consumidores. Pelo Ministério Público, o TAC foi assinado pelos Promotores de Justiça Cristina Corso Ruaro e Maximiliano Ribeiro Deliberador, bem como pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor, procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber. Pela Sanepar, firmaram o documento o diretor-presidente e o diretor comercial da companhia, Stênio Sales Jacob e Natálio Stica, respectivamente. Atualmente, 55 municípios paranaenses vem fazendo a cobrança conjunta das duas taxas na mesma fatura. O TAC é amparado na Lei Federal nº 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Portaria n.º 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Com o acordo, ficou definido que durante esse ano a Sanepar fará campanhas de esclarecimento para a população, comunicando que a cobrança conjunta poderá ser bloqueada a qualquer momento pelos consumidores. A partir de 2010, a taxa de lixo virá no carnê do IPTU. Caso prefira fazer o pagamento parcelado do lixo na conta de água, basta não realizar o pagamento no IPTU. Se, ainda, desejar não realizar o pagamento parcelado, o consumidor deverá preencher documento que virá juntamente com o carnê do IPTU e entregar a qualquer posto de atendimento da Sanepar. O promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador ressalta, porém, que o pagamento da taxa de lixo é obrigatório - a falta do pagamento poderá levar o consumidor à inscrição na dívida ativa. "O que se pretende com este acordo é tão somente impedir a cobrança
casada da taxa de lixo na conta de água e esgoto, isto para que, na eventual falta de pagamento da taxa de lixo, não se alcance, de forma ilegal, o corte no fornecimento de água, serviço considerado como essencial", explica o promotor. Foi estipulada multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento do termo - os valores serão destinados para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


RECORDAR É VIVER I

PRÓPRIO DARCI ANDREASSA SUGERIU A CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA JURÍDICO PARA AVALIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS APROVADAS NA CÂMARA

Em postagem do dia 20 de maio de 2009, neste blog (procurar "SÉRGIO SCHMITD PEDE DESCULPAS A VEREADOR EM PLENÁRIO"), Nelsão solicitou ao vereador Sérgio Schmidt que se retratasse ao vereador Darci Andreassa, porque este havia sugerido a contratação de profissional competente para avaliar as leis aprovadas pela Câmara e foi criticado por Sérgio. Schmidt reagiu, na ocasião, com destempero, afirmando que não iria contratar advogado para esconder problemas administrativos. Hoje de mãos dadas, esquecem do passado: que o próprio Darci Andreassa viu a necessidade de melhorar a avaliação das leis colocando em xeque o preparo de Sérgio Schmidt para comandar a Câmara, e que Nelsão o defendeu Andreassa em nome do PMDB, exigindo que o presidente se retratasse.

Quem é incoerente?

Vejam o vídeo aonde por solicitação de Nelsão, o vereador Sérgio Schmidt foi obrigado a abaixar a cabeça e pedir desculpas.





RECORDAR É VIVER II

Vereador Sérgio Schmidt comanda aprovação do projeto de Lei nº2101 de 12 de maio de 2009, que fere Legislação Federal permitindo a construção de postos de gasolina a menos de 100 metros de escolas, condomínio e lugares públicos.

Quem é despreparado?

Vejam o que diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, deputado Luis Eduardo Cheida, sobre a Lei aprovada por Darci, com sete mandatos, e Sérgio Schmidt, no terceiro mandato.


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