quarta-feira, 26 de maio de 2010

Edson Basso promulga Lei do "Asfalto Comunitário", de autoria de Nelsão

No dia 18 de maio, o prefeito Edson Basso promulgou a lei 2188, de autoria do vereador Nelsão e aprovada por unanimidade pelores vereadores (as) de Campo Largo. Nelsão agradece ao empenho dos vereadores (as) e do Executivo na aprovação da Lei. Agora, resta a comunidade se organizar para elaborar projetos para a realização dos seus asfaltos (já que que administração não consegue, por motivos justificáveis como o pequeno volume de recursos da Fundo de Participação dos Município e injustificáveis como gastos voltados para atender interesses políticos de aliados políticos em tempo de elição). Abaixo a íntegra da Lei.


LEI Nº 2188 Data: 18 de maio de 2010.


INSTITUI O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE URBANIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal de Campo Largo, o Programa Comunitário de Urbanização, como o objetivo de viabilizar para a iniciativa privada o desenvolvimento e a execução de obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º - Fica autorizada a execução por parte de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de projetos de engenharia de obras de infra-estrutura urbana, em especial, de pavimentação, de passeios, calçadas, paisagismo, de praças, fontes, monumentos e de recantos públicos, desde que previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Campo Largo, em observância às diretrizes de uso e de ocupação do solo contidas no Plano Diretor da Municipalidade.

Art. 3º - A execução das obras previstas no artigo 2º desta Lei será feita com recursos financeiros alocados e oriundos única e exclusivamente dos interessados no empreendimento.

Art. 4º - Faculta-se, em caráter excepcional, ao Poder Executivo Municipal de Campo Largo, na verificação de interesse público específico e a seu exclusivo critério, nos termos da legislação vigente, participar financeiramente dos empreendimentos tratados nesta lei, sob a égide do instituto tributário da contribuição de melhoria.

Art. 5º - O licenciamento e a fiscalização das obras será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Campo Largo, e sua liberação para uso público dependerá de alvará de conclusão final do empreendimento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de maio de 2010.

EDSON BASSO
Prefeito Municipal

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