sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Carta ao Jornal "O Metropolitano"

Fazemos para os leitores do blog uma análise do conteúdo do Jornal o Metropolitano, através de carta à senhora Alais Soares, proprietária do Jornal, diante dos graves erros jornalísticos cometidos pelo jornal, a respeito do pocionamento do vereador Nelsão, sobre a doação de terrenos a empresas particulares. Para que não se utilize do argumento de que Nelsão é contra a liberdade de imprensa, cabe observar quais foram os critérios do Jornal para publicar a versão oficialista da Prefeitura sobre o assunto. Como fomos expostos, sem direito ao contraditório, nos vemos na obrigação de responder a altura. Dando todas as chances do Jornal O Metropolitano de expor no blog o seu ponto de vista. E nem precisa pagar para isso, só enviar e-mail. Nem vamos ver se "cabe" direito de resposta". Segue análise


- A matéria publicada no Jornal O Metropolitano, edição 1.202, na sexta-feira, dia 27 de novembro de 2009, aborda questão relativa ao projeto nº 64/2009, aonde o Poder Executivo pedia em súmula que a Câmara “concordasse”, ou seja, desse anuência, enfim, votasse a favor da transferência de uma área de 95.600 m2, que supostamente seria da Postes Cavan S/A, para duas empresas privadas, a Procópio Embalagens e a Blocaus Pré-Fabricados LTDA.
- A matéria , em sua chamada da capa, traz em seu segundo sub-lead, em letras garrafais, os supostos empregos que os defensores do projeto alegam serão gerados pelas empresas (300) e o faturamento de uma das empresas que seria de R$ 40 milhões por ano. No corpo do texto, da chamada da capa, o jornal explicita seu posicionamento de interpretação política, afirmando textualmente que: “O único vereador a votar contra o projeto de incentivo à geração de empregos foi Nelsão (PMDB); (grifos nossos)
- Pelo exposto, já em seu enunciado, o Jornal o Metropolitano, distorce os fatos, já que o posicionamento expresso pela votação contrária ao projeto por parte do vereador, conforme gravações de áudio e vídeo disponíveis para os interessados, demonstram que o principal motivo do voto contrário do vereador referia-se a dúvidas sobre constitucionalidade do projeto que, pela interpretação da assessoria jurídica do mandato, não obedeciam a Constituição Federal em seu Art. 37, e a Lei 8.666/93. Além disso, o vereador Nelson Silva de Souza, destacou, em seus pronunciamentos, a ausência, no Projeto de Lei, de laudos ambientais que comprovassem que as empresas que receberiam o terreno da Postes Cavan S/A realmente podiam instalar-se naquela área. Os referidos questionamentos do vereador estão detalhadamente expressos em uma Ação que já está protocolada no Ministério Público. Ao associar a votação de Nelsão à negativa de gerar empregos, sem levar em conta os argumentos que realmente levaram ao posicionamento do vereador, o Jornal O Metropolitano não facultou ao leitor o discernimento, impondo explicitamente a versão de que o vereador é contra a geração de empregos, causando prejuízos irreversíveis a sua imagem perante a opinião pública.
- No interior do jornal, página 14 A, a matéria comete os mesmos equívocos da chamada principal da capa, ao associar, em matéria central, a votação de Nelsão no título “Nelsão vota contra vinda de empresas” com o sub-lead: “Procópio e Blocaus devem gerar mais de trezentos empregos” , induzindo o leitor a idéia de que Nelsão seria contra a geração de empregos. Em três matérias, de página inteira, o ponto de vista do vereador foi reduzido a apenas uma frase: “O Projeto do prefeito Edson Basso é ilegal”. O teor das três matérias constantes na página 14 A do Jornal O Metropolitano, são visivelmente parciais, colocando o posicionamento político dos defensores do projeto. Na matéria “Sergio Schmidt defende os interesses do Itaqui”, com aproximadamente ¼ de página, o jornal reproduz insistentemente os argumentos de outro defensor do Projeto, o presidente da Câmara Sérgio Schmidt. O próprio título da matéria sugere que Nelsão não defende os interesses do município e do referido bairro, por posicionar-se contrariamente, no entendimento de sua assessoria jurídica, a um projeto que fere a Legislação Federal, e, segundo sua interpretação, lesa os cofres públicos, já que na ação movida no Ministério Público, o vereador pede que o Município seja ressarcido pelo não cumprimento da função social e do contrato por parte da empresa Postes Cavan S/A, através das duas leis municipais de 1974 e 1979, que permitiram a doação da área sob regime de outorga. Além disso, o vereador questiona o fato de que o Município e Câmara de vereadores repetem os mesmos erros das leis 302/75 e 460/79, que doaram sob regime de outorga o terreno, mas sem garantir contrapartidas da empresa, além da construção de seu parque industrial. Ou seja, as empresas podem utilizar o terreno durante determinado período não especificado, e depois vendê-los, construir um condomínio ou utilizá-los para outros fins, como foi o caso da Postes Cavan S/A, que chegou a hipotecar a área, para obter financiamentos, fugindo completamente das finalidades das leis que facultaram a doação do terreno.
- E, finalmente, a matéria “Sindicatos repudiam Nelsão por votar contra geração de Empregos”, reproduz-se texto integral recebido da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, sem, no entanto, identificar as fontes do texto. Ou seja, o Jornal reproduz como sua, uma nota da Prefeitura Municipal, conforme se verifica pela assinatura do texto em outro periódico, o Folha de Campo Largo, aonde o texto aparece assinado por Rudson Weber, que faz parte da administração municipal. E mesmo que este fosse o entendimento do Jornal em editorial, a falta de contextualização da nota na página, induz o leitor à idéia de que é uma matéria imparcial, realizada pelo jornal, e não uma nota que expressa a interpretação política da prefeitura e seus aliados no projeto.
- A ausência desproporcional no Jornal da argumentação do vereador Nelsão no que se refere aos motivos de seu posicionamento contrário ao projeto, deixa ao leitor apenas a idéia de que o vereador foi contra o projeto em razão de um campo de futebol e por sua ilegalidade, mas não explica quais as razões de natureza jurídica que, no seu entendimento, levaram-no a votar contra o projeto. Ou seja, o Jornal O Metropolitano não proporciona ao vereador o direito de explicar porque votou contra o projeto, associando sua votação à negativa de geração de empregos, causando prejuízos a sua imagem, omitindo informações, de modo que é necessária a reparação, através de matéria proporcional ao agravo, com chamada de capa e espaço idêntico ao destinado aos defensores do projeto, sob pena de indenização pecuniária em eventual processo jurídico.
Na compreensão de que o Jornal O Metropolitano, mesmo no afã de estar pretendendo defender o interesse coletivo, realizou a matéria de forma equivocada, destinando desigualmente os espaços, por motivos de ordem política, mas não pessoais, ou por simples erro de reportagem, procuramos o caminho pacífico da conjugação dos direitos de liberdade de imprensa com os legítimos direitos de defesa da imagem e da honra.

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