quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Para entender melhor a votação da LDO

Prezados amigos e amigas do mandato , segue o vídeo da penúltima sessão (14) na Câmara, aonde Nelsão apresentou emendas para a regularização das áreas de ocupação. Abaixo, alguns textos sobre o assunto, referente ao argumento utilizado pelo presidente da Casa, Sérgio Schmitd, de que Nelsão apresentou emendas que falavam "besteira", porque suspostamente "desviariam" dinheiro dos convênios de saúde,educação, etc, para aregularização fundiária. O entendimento do coletivo do mandato é a de que quem falou besteira, foi o presidente da Casa, o experiente vereador Sérgio Shcmitd, pois os convênios são regidos por legislações específicas (ver vídeo) e, por força de lei, não podem ser direcionados para outros setores e nem a emenda pretendia isso. O vereador wilson Andrade, compartilhou com as interpretação jurídica do Presidente e disse que achou juridicamente "fácil" negar as emendas de Nelsão, porque estariam todas erradas. Mas, sobre as regras dos convênios, segue uma nota do Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social: "A União envia o dinheiro às cidades levando em consideração as necessidades informadas pelas administrações locais no início de cada ano orçamentário. Esses recursos seguem para os municípios por meio de convênios específicos aprovados pelo governo federal. Não é raro, no entanto que, por dificuldades administrativas, as prefeituras deixem de cumprir algumas das ações para as quais conseguiu o financiamento federal. E, quando isso ocorre, as verbas não podem ser redirecionadas para outros programas e devem ser devolvidas aos cofres públicos".

Ora, será que o experiente vereador Sérgio Schimitd não sabe disso? Não existe lei municipal que vá dizer que o dinheiro dos convênios deve ser desviado para outra finalidade, porque isto é simplesmente impossível. Já o excesso de arrecadação, sim.

Bom, e sobre a aprovação de flexibilização de 15% no Orçamento para a utilização pelo Prefeito e abertura de Créditos suplentares na LDO, fizemos uma consulta na Interlegis (sistema que integra as casas legislativas do Brasil), e recebemos uma observação importante do professor de legislação Antonio Carlos Torres, lá da Bahia, que afirmou: "...na Lei Orgânica Municipial deve constar que o Executivo tem que pedir autorização à Câmara para crédito adicional ou suplementar. Acontece que na LDO, esse artigo dá um cheque em branco para o Prefeito poder trabalhar com valores maiores que constaram no orçamento". E o Nelsão também entrou com uma emenda sobre isso, por entendimento jurídico de advogados que auxiliam o mandato, mas os veredores rejeitaram. E foi isto, segundo o ilustre professor Torres, que os nobres vereadores fizeram: deram um cheque me branco para o prefeito. Nelsão votou contra. Então, democraticamente respeitamos os entendimentos jurídicos adversos, e faremos todos os esforços para que Campo Largo fique famosa pela qualidade de seus representantes e suas interpretações da Lei. Aí está o nosso ponto de vista, e o ponto de vista de quem de nós discorda. Veremos...mas vale o esforço dos bem intencionados que estão procurando realmente o embasamento, e não simplesmente falando besteira. Segue o vídeo, com mais esclarecimento sobre as leis e os pronunciamentos dos vereadores~.

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