terça-feira, 22 de março de 2011

A Constituição e vida privada

Constituição Federal Art. 5º

I – Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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