segunda-feira, 22 de junho de 2009

PENSAR GRANDE, PENSAR CAMPO LARGO

A mudança em primeira votação na sessão passada, da Lei 1.963, aprovada em 2007, que altera o mapa de Zoneamento da cidade, é um exemplo de que a sobreposição avassaladora do Executivo sobre o Legislativo, somente por critérios políticos, é uma ameaça a integridade das próprias Leis. A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001(conhecida por Estatuto das Cidades) estabelece uma série de critérios, entre as quais Audiências Públicas, para a constituição da Lei de Zoneamento e Plano Diretor. Independentemente do mérito pleiteado, se é justo ou não a alteração, e achamos que deva ser, precisamos lembrar que a Lei de Zoneamento não é uma colcha de retalhos e que edital em jornal não é Audiência Pública. Ainda que a Lei Orgânica do Município preveja a revisão do Plano Diretor a cada administração e a Federal a pelo menos cada 10 anos, precisamos lembrar que existe, dentro desta Casa, comissões que precisam ser ouvidas e que a decisão, de ouvir ou não ouvir as Comissões, não cabe a quem não tem voto. Cabe sim ao senso de responsabilidade dos vereadores que fazem parte das Comissões. Ou quem decide quem precisa ou não ser ouvido na Câmara de Campo Largo, é quem não tem voto? Se assim o for, então, ao invés de eleição, que se realize concurso público para vereadores. Se não toleramos a sobreposição do Executivo sobre o Legislativo, só por critério políticos, também não vamos tolerar a interferência técnico-política-burocrata sem mandato em nossa atuação como legítimos representantes do povo de Campo largo. Estas interferências desprestigiam a autoridade de quem preside a Casa e desprestigia os vereadores. Com o devido respeito, torna-se vexaminosa, aos olhos da população, a dependência dos representantes populares de supostos critérios políticos de quem não foi eleito, mesmo que sejam ao “pé do ouvido” no horário das sessões. Quem assiste as sessões percebe, e que não pode assistir, passará a conferir esta prática em nosso blog.
Diálogo e projetos – É preciso haver diálogo entre os poderes, e não simplesmente a prática do tacão político de uma suposta maioria. É justamente este diálogo que estamos pedindo para que o nosso Prefeito Edson Basso: a agilização do mapa do zoneamento ambiental de Campo Largo, e o início, em parceria com os vereadores e a população, de um projeto de regularização fundiária para o Município, como determina a própria Lei Federal 10.257, em seu artigo 9º (“Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural’) e a própria Lei Orgânica do Município no Capítulo VII, das Disposições Transitórias em seu Art. 12: “O Município após a promulgação desta Lei Orgânica, terá o prazo de 1 (um) ano para proceder levantamento dos loteamentos irregulares e clandestinos, e subseqüente chamamento dos proprietários com a finalidade exclusiva de regularização, podendo a seu critério incentivar tal legalização perante a municipalidade e os demais órgãos). A Lei foi aprovada em 1990, portanto estamos quase vinte anos atrasados. Não fosse o nosso enorme respeito e confiança na boa administração do Prefeito Edson Basso, só isso já seria motivo para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a ausência de iniciativa do Executivo nesta área. Os artigos estão na Lei Federal e na Lei Orgânica...e não tem funcionário adesista ao “status quo” que vá defender este tipo de inconstitucionalidade perante o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Paraná. Aguardamos, então, com a devida paciência. Isso é ser da base, procurar o diálogo e respeitar a administração, diante das óbvias limitações impostas pela crise econômica. Mas é preciso começar de algum lugar, com crise ou sem crise.
Pensar grande, pensar Campo Largo - Então sugerimos que, ao invés de mudar as leis no varejo, que se promova um amplo debate com a população com relação, por exemplo, às exigências que devem ser feitas à Rodonorte para um plano que concilie a integração e crescimento da cidade com a rodovia que corta o Município: condições de acesso, trincheiras, mobilidade, etc... Que se utilize os critérios regimentais de consulta em massa à população (referendum) sobre temas de grande relevância e grandes obras. Cabe a Câmara autorizar esta iniciativa do Executivo, e a achamos que o Prefeito não vai encontrar resistência dos vereadores quanto a ouvir à população. E perguntamos: quando, na história de Campo Largo, os munícipes votaram em alguma coisa, a não ser de quatro em quatro anos? E isso sim, deveria ser uma tradição democrática, uma inovação que ficaria na história do nosso município e acompanham as modernas práticas na consulta direta à população, que já se iniciaram não só na América Latina como na Europa. Sabemos das boas intenções do prefeito com relação a nossa cidade e acreditamos que Edson Basso não é contrário a participação popular nas grandes decisões do Município. Então, nossas críticas têm como objetivo auxiliar a administração para que pensemos coletivamente no bem de todos os campolarguenses: pensar grande, pensar Campo Largo de forma democrática.
Um grande Abraço
Nelson Silva de Souza

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