domingo, 24 de julho de 2011

Perita Forense apresenta laudo sobre vídeos contra Nelsão: "A prova foi manipulada inquestionavelmente, irrefutavelmente"

A perita forense Cristiane B. Fontana, da FONTÉCNYKO LABORATÓRIO DE PERÍCIAS FORENSES, contratada, pela defesa do vereador Nelsão, para acompanhar o perito oficial contratado pela Câmara, como determina o Artigo 431, A, do Código de Processo Civil, apresentou laudo em separado onde conclui que "O Material entregue aos Peritos e anexados aos Autos divergem na totalidade, não servindo para tanto para comprovação de nenhum fato. Não somente pela divergência como também pelos cortes, edições, subtrações e manipulações a que foram submetidos". A perita também alega que sequer foi avisada da data, hora e local de início da Perícia:

"Em sendo o Processo Administrativo deve, salvo melhor juízo, ser aplicado analogamente as normas do Código de Processo Civil, sendo assim o mesmo
deve cumprir os ritos emanados e descritos no mesmo. Para surpresa da Assistente Técnica ora subscritora do presente Parecer, não houve, em nenhum momento,
comunicação do cumprimento do Art. 431- A que alberga a data, hora e local de início da Perícia. Esta norma está insculpida no Código para permitir aos Defensores dos
requeridos e dos requerentes oportunizar o oferecimento de quesitos complementares. A falta da data do início, no entender da signatária constitui grave irregularidade, que no foro Civil, implica na nulidade da Perícia realizada. Tendo os
juízes, no foro Civil, determinado que se cumpra as normas do Art. 431-A, para que no futuro, as partes não aleguem cerceamento de defesa por parte dos embatentes".


A perita, que desenvolve seus trabalhos profissionais há mais de 20 anos, afirma que " Não houvera, na pretensa agressão, qualquer reação por parte do Sr. Wilson, ora se não houvera reação, é certamente porque a agressão não ocorreu". Além disso, a perita questiona veementemente a autenticidade das imagens como prova. Veja o que afirma a perita em seu laudo:

"O arquivo disponibilizado e postado na internet encontra-se em formato “streaming”, mas o perito afirma que não houve alteração no conteúdo, no entanto, o vídeo na internet por diversas vezes apresenta um frame mais rápido que o da Câmara, isto configura certamente à luz de qualquer perícia, que houve alteração. As alterações são evidentes, porém, tais alterações podem ter sido voluntárias ou involuntárias, mas que houve alteração, houve, sim, na edição do mesmo,
pelo simples fato de apresentar-se em outro formato. Até um leigo sabe que os arquivos para serem objetos autênticos de perícia tem que estar no mesmo formato que o original. Sua conversão configura edição, por não ser o original. As divergências são flagrantes, pois adulteram, mascaram os frames que passam mais rápido, impedindo de saber o conteúdo total da gravação".


Em outro trecho a perita reafirma seu posicionamento, ainda com mais ênfase:

"O próprio Perito, conclui que houve alteração no vídeo postado na internet, pois o mesmo ao responder o quesito apresentado pela Câmara descreve o fato de que “em alguns momentos o áudio do plenário é substituído por uma música de fundo” e que as imagens do circuito de segurança possuem somente imagens, não possuindo áudio, isto chama-se MANIPULAÇÃO, EDIÇÃO. A PROVA FOI MANIPULADA, inquestionavelmente, irrefutavelmente, do contrário como estaria com som de música, o vídeo da Internet se na Câmara não havia música, durante os trabalhos em plenário".
A perita relata ainda que existem difenças entre o número de arquivos enviados ao Perito e os que foram entregues a Nelsão e a legitimidade como prova do vídeo postado na internet. A próprio impedimento de acompanhamento da perícia oficial pela perita técnica da defesa levanta novamente a questão do cerceamento de defesa de Nelsão. É bom lembrar que Nelsão não só teve acesso ao vídeo interno da Câmara que demonstra que não houve agressão nenhuma ao vereador Wilson Andrade mais de vinte dias depois da tumultuada sessão, sendo impossibilitado de defesa em tempo real.
Nelsão foi julgado somente pelas imagens que seus adversários enviaram para a mídia, sem oportunidade do contraditório.

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