quarta-feira, 11 de maio de 2011

Celso Nascimento: A atração fatal das OSCIPS

Não é de hoje que se sabe que muitas Organi­­zações da Sociedade Ci­­­vil de Interesse Público servem mais ao interesse privado do que àquele inscrito em seu próprio nome. Ao deflagrar a Ope­­­ração Dejavu, identificar Oscips com atuação no Paraná e em outros estados, prender seus dirigentes e alguns agentes públicos, a Polícia Federal apenas comprovou as suspeitas.

De fato, em outubro de 2009, esta coluna revelava atuação de algumas dessas Oscips, descrevia seus métodos e mostrava o quanto de dinheiro público poderia estar sendo criminosamente desviado – graças, principalmente, ao conluio com prefeituras grandes e pequenas. Uma das organizações citadas era, justamente, a Ibidec (Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pro-Cidadão), com sede em Curitiba e, naquela época, contratada pela prefeitura de Curitiba e por alguns pequenos municípios do estado.

Dados do Tribunal de Contas apontavam que, nos cinco anos anteriores, o tal instituto havia arrecadado perto de R$ 130 milhões. Só do minúsculo município de Itaipulândia, no Oeste do estado, registrava-se faturamento de R$ 30 milhões. O Ibidec e sua diretoria está presente no inquérito da PF com destaque, assim como a Adesobras (Agên­­cia de Desenvolvimento Edu­­cacional e Social Brasileira), que, de 2005 a 2010, manteve vultosos contratos com a prefeitura de Curitiba.

As operações costumam parecer envolvidas pela capa de rigorosa legalidade. Oscips são entidades do chamado “terceiro setor”, protegidas por algumas facilidades que não são concedidas a empresas privadas – embora, na prática, como já se demonstrou, atuassem como tal. Por exemplo: não precisam passar por processos licitatórios para obter contratos com instituições públicas.

As Oscips exercem grande poder de atração sobre prefeituras em dificuldades para cumprir, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF as obriga a não gastar mais do que determinados limites com o funcionalismo, enquanto que a Constituição define índices mínimos de gastos com educação e saúde. Como fazer para compatibilizar tais obrigações na aparência contraditórias?

Fácil: contrata-se uma Oscip para prestar serviços, por exemplo, na área de saúde. O que ela faz? Emprega e terceiriza a mão de obra que a prefeitura legalmente não poderia pagar. Ao mesmo tempo, a prefeitura contabiliza o gasto como “despesa de saúde” para atender o que preceitua a Emenda 29 da Constituição Federal. Com educação, o mesmo “jeitinho”.

Claro que isso tem um custo adicional: a Oscip cobra uma “taxa de administração”, normalmente exorbitante (superior a 20% do valor do contrato) para prestar o suposto serviço. Se uma parte dessa “taxa de administração” acaba caindo nos bolsos dos agentes públicos que contrataram as organizações é coisa de que também se suspeita.

Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br

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