segunda-feira, 11 de abril de 2011

Presidente da Casa, Josley Andrade, não inclui na Ordem do Dia pedido de Comissão de Investigação da Adesobras

Talvez instruído equivocadamente pela sua assessoria jurídica, baseado no Regimento Interno, no Art. 146 (Caput: A Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados nos artigos anteriores, salvos os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência), o presidente da Câmara de Campo Largo, Josley Andrade, não colocou em pauta na sessão de hoje (11) o requerimento (protocolo 246, em 07/04/2011) do vereador Nelsão (PMDB) solicitando uma Comissão Especial de Investigação (CEI) sobre a atuação da Adesobras no Município. O equívoco talvez tenha ocorrido em virtude do entendimento jurídico de que a presidência pode negar qualquer pedido de Requerimento de Comissão de Investigação, na conjugação do Art. 146, com o Art. 144, inciso VI - criação de Comissão de Inquérito e de Investigação.
No entanto, o próprio Art. 146 frisa que “salvos os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência”, como é o caso do Art. 148 ( Dependerão de deliberação do Plenário, serão escritos, discutidos e votados os requerimentos que solicitem) em seu inciso VIII - constituição de Comissões Especiais ou de Representações. Ou seja, por constar no Regimento sua forma de tramitação específica, enquadra-se naqueles descritos no Art. 146 (...salvo os que, pelo Próprio Regimento...).
Prejuízo Político – Apesar de ser característica da imprensa nativa julgar fatos como se fossem juízes, estranhamente não se destina uma linha sobre o assunto de suma importância a todos os campolarguenses de fato interessados em ética e transparência. (Com uma honrosa exceção, a do Portal de Campo Largo, ao qual a população de Campo Largo agradece). A investigação sobre a empresa não foi levantado agora pelo vereador, mas é tema de requerimentos e pronunciamentos desde 2009, não podendo, portanto, levar a pecha de ser factóide convenientemente político somente devido as circunstâncias. E some-se então, a cumplicidade da mídia local (que comumente julga antes de qualquer veredito) na omissão do assunto, mais um fato de cunho político relevante para qualquer jornalismo realmente imparcial: qual o interesse da presidência da Câmara em postergar um pedido desta natureza? No mínimo, reforça a tese de que a denúncia feita a Comissão de Ética sobre o vereador Nelsão tem caráter retaliatório a sua decisão de exigir uma investigação sobre a empresa, agora negada, apesar de toda efervescência do assunto na mídia estadual e nacional. Como convém a um vereador o compromisso ético de valorizar o trabalho do Legislativo, ofereceu-se a oportunidade para que a própria Casa investigasse, de forma imparcial, sem que fosse caracterizado a questão essencialmente política e personalista, que poderia ser conseguida via Ministério Público. No entanto, este direito esta sendo sumariamente negado, trazendo prejuízo político e pessoal ao Presidente Joslei Andrade, ainda mais com a interpretação equivocada do Regimento, o que pode causar ainda mais problemas jurídicos futuros sobre a forma de tramitação de documentos na Casa. Já pesa sobre o presidente além da reprodução de denúncias improcedentes na mídia, a defesa incondicional do departamento jurídico da Casa que estaria em situação irregular (ocupando dupla jornada na Câmara de Campo Largo e outro município), fornecendo pareceres sem assinatura, e a interpretação jurídica equivocada de outro pedido de informações, conforme denúncia do vereador Darci Andreassa (PMDB) em sessões passadas.

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