sexta-feira, 12 de março de 2010

Lider comunitário sugere improbidade administrativa para prefeitos consorciados ao CIPAR

Em várias postagens publicadas aqui no blog (entre elas, estas: quinta-feira, 15 de outubro de 2009 - AP DO LIXO NA ASSEMBLÉIA: CRÔNICA DO LUCRO ANUNCIADO - quinta-feira, 6 de agosto de 2009 - Tribunal de Justiça do Paraná concede liminar a ADECOM e impede a instalação de aterro sanitário no bairro Caximba em Curitiba), nós alertávamos para o importante papel do Prefeito Edson Basso, como presidente da ASSOMEC, no caso da licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana. Alertávamos para a responsabilização solidária que o prefeito teria, a frente do Órgão, caso, em virtude das falhas no Edital, fosse instalado o caos no sistema de lixo de Curitiba e Região Metropolitana. Pois bem. O pior aconteceu. Devido aos inúmeros erros e omissões cometidos pelo Prefeito Beto Richa, não só entidades da socidade civil como as demais concorrentes do processo licitatório, entraram com ações no Ministério Público e na Justiça comum. No dia 11 de março, a 3ª Vara da Fazenda Pública reconheceu que há "irregularidades insanáveis" no Edital e cancelou a Licitação. Veja a matéria do Jornal Gazeta do Povo.


Justiça anula a licitação do lixo
Publicado em 12/03/2010 | Pedro de Castro


Para a 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba há “irregularidades insanáveis” no edital da concorrência, que não indica o local em que a usina de tratamento será instalada

A Justiça anulou a licitação para a escolha da empresa que deve operar o novo sistema de processamento do lixo de Curitiba e re­­gião. O juiz da 3ª Vara da Fazenda, Róger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acolheu integralmente os pedidos da Associação Bra­sileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e da empresa Ecológica Destinação de Resíduos Indus­triais e considerou que o edital tem irregularidades insanáveis, que comprometeram todo o processo licitatório. A sentença do dia 9 de fevereiro não foi publicada e, portanto, ainda não está valendo.

A Gazeta do Povo teve acesso à integra da sentença. O juiz considerou que o edital estava em desacordo com as leis federais 8.987/95 e 11.445/07, a Lei das Concessões Públicas e a Lei de Saneamento Básico, respectivamente, porque não aponta o local para implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento dos Resíduos (Sipar) e não apresenta plano de saneamento básico e estudo de viabilidade técnica e econômica do projeto.

•Concorrência fica parada até nova decisão
A publicação da sentença que anulou a licitação para a escolha da empresa ou consórcio que vai gerenciar o lixo em Curitiba e municípios da região implica na suspensão da validade de todos os fatos ligados à licitação. É o que explica o professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo Gustavo Justino.

Leia a matéria completa

A falta desses itens implicaria em dano à qualidade da proposta das empresas interessadas em concorrer. “Denota-se que referidos aspectos são variáveis para a urbanização da região no entorno – as características geológicas, a permeabilidade do solo, a localização central ou não do aterro, sua extensão, dentre outros –, tudo fundamental para que o empreendedor forneça um projeto básico adequado”, diz a sentença.

O juiz rebate o argumento do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que reúne Curitiba e outros 18 municípios da região metropolitana, de que a anulação do processo seria prejudicial ao meio ambiente, uma vez que o atual aterro está próximo da exaustão. “Não se pode coadunar com o exposto pela impetrada de urgência no andamento do processo licitatório sob o escopo de que o aterro da Caximba tem previsão de esgotamento para final deste ano. (...) Isso só não basta para desprezar as normas reguladoras, visto que o projeto funcionará por, no mínimo, 21 anos”, escreve.

A Abrelpe entrou com o pedido de mandado de segurança em janeiro de 2008 . Ela chegou a ter o pedido aceito em caráter liminar por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão foi revista por uma turma do TJ e, novamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma nova decisão do TJ teve o poder de reverter a do STJ. O imbróglio jurídico deixou a licitação parada por cinco meses. No entanto, o mérito da ação só foi julgado no mês passado.

O diretor-executivo da Abrelpe, Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, lamentou que a questão não fosse resolvida de outra forma. “Se o consórcio tivesse feito as modificações que pedíamos, não estaríamos nessa situação crítica a poucos meses da exaustão da Caximba”, especula. A prefeitura de Curitiba, que preside o consórcio intermunicipal, comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o assunto ontem.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo


A situação fica ainda mais complicada, quando o site Máfia do Lixo, revela que a Prefeitura de Curitiba e o Consórcio do Lixo sabiam da sentença antecipadamente. Vejam matéria abaixo.


Prefeitura de Curitiba e Consórcio do Lixo sabiam da sentença da Justiça do Paraná que anula a concorrência bilionária do SIPAR desde 09 de fevereiro

12 de março de 2010

Em 07/01/2008, a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) impetrou um Mandado de Segurança na Justiça do Paraná, contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) – Distribuição 34/2008 na 3ª Vara da Fazenda Pública, que trata da concorrência bilionária do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla SIPAR. Em 09/02/2010 o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira deu a sentença, conforme o número 0330/2010 registrado no livro de sentenças. A Justiça do Paraná anulou a concorrência bilionária do SIPAR. Isso aconteceu em 09 de fevereiro desse ano. Depois disso, no dia 22 do mesmo mês de fevereiro, o presidente do CONRESOL, prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB), fez publicar a “declaração de vencedora” da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e mais 18 cidades paranaenses, quando a mesma já tinha sido sentenciada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Paraná. Na oportunidade o CONRESOL declarou vencedor o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (formado pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do CONRESOL, prefeito Beto Richa poderá alegar que não tinha sido “citado” pela Justiça do Paraná, que vem a ocorrer com a publicação legal da sentença (número 0330/2010 registrado no livro de sentenças). Mas diariamente os titulares dos processos que monitoram as ações contra o Consórcio do Lixo estão atentos as decisões da Justiça paranaense, consultando por inúmeras vezes o site do Tribunal no endereço http://portal.tjpr.jus.br/, colhendo as informações processuais e a seguir informando o presidente Beto Richa. Como envolvem interesses bilionários e políticos nesse certame, a atenção ao andamento processual na Justiça do Paraná é uma rotina dos procuradores. Qualquer advogado no Brasil sabe do que aqui está se falando. Ou estou enganado? Em outras palavras, o prefeito Beto Richa sabia da sentença que anulou a concorrência do SIPAR em 09 de fevereiro de 2010, mas nada vazou até a sua publicação legal. Fez que nada sabia, quando tinha detalhes da anulação da bilionária concorrência do SIPAR. A sentença é dita de primeira instância, podendo o prefeito Beto Richa determinar que se recorra da decisão do Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Surpreendentemente, o prefeito Beto Richa (PSDB), que defendeu de “unhas e dentes” o SIPAR, acabou reconhecendo a decisão da Justiça do Paraná, em primeira instância, e não irá recorrer ao Tribunal de Justiça, “enterrando” assim a bilionária e contestada licitação pública do SIPAR. O prefeito Beto Richa está procurando áreas na região metropolitana de Curitiba para destinar o lixo da Capital. Quanto aos resíduos sólidos urbanos dos demais 18 municípios que integram o CONRESOL, que cada prefeito providencie a solução em aterro sanitário privado.

Fonte: Máfia do Lixo



E a coisa complica ainda mais, quando um líder comunitário de Curitiba, sugere que os prefeitos integrantes do Consórcio sejam alvo de ações de improbidade administrativa, pela omissão nas decisões do Consórcio. E quem tem assento no Consórcio como representante solidário dos demais municípios: a ASSOMEC. Veja artigo abaixo.

Artigo de Jáder de Lima - lider comunitário que denunciou a situação do Lixão do Caximba e presidente da Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM):

A INCRÍVEL USINA DE LIXO - SIPAR


"Todos os prefeitos dos municípios integrantes do consorcio deveriam responder por improbidade administrativa, pois, mesmo sabendo que a licitação não terminaria insistiram na sua continuidade onerando os cofres públicos e iludindo a população com a promessa de empreendimento fantástico"

Jadir de LIma

Gostei do título, lembram do filme a Incrível Fábrica de Chocolate?
Assim estacionou a tal de usina de lixo, cantada em verso e prosa pelo pessoal da PMC. Hoje 11/03/10 a licitação iniciada em 2007, isso mesmo eu não estou enganado, em 2007, deu-se inicio ao processo licitatório para escolha da empresa que ficaria com toda a sujeira das 19 cidades participantes do consórcio do lixo, e que agora foi anulada pela justiça. Por falar em sujeira, em especial a do lixo, eu gostaria de fazer alguns comentários e acredito que algumas pessoas até poderão dizer que são de mal gosto, mas sei que os justos e todos os que buscam uma definição honesta para o caso, irão apreciar;
Hoje é dia 11 de março de 2010 - faltam apenas 235 dias para o selamento do lixão de Curitiba na Caximba. Até 01 de novembro de 2010 contaremos 7 meses e 3 semanas. Caso o licenciamento fosse permitido a partir de hoje, para a construção da tal usina, teríamos que descontar 90 dias dos 235 restantes para chegarmos ao selamento do lixão de Curitiba, dias que seriam necessários para obter a licença, isto nos daria um prazo de 145 dias para construir a tal usina.
Para onde vai o lixo?? O tal de SIPAR ja foi, e com a anulação da licitação não teremos ainda a tão sonhada usina e sim um novo aterro sanitário.
Para onde vai tanto lixo??? Mandirituba não pode receber aterros sanitários, somente usinas! Este seria o local dos sonhos do pessoal da PMC!!!!
Gostariam então, de permanecer no Bairro da Caximba, isto seria bom para todos (ELES), porém estão impedidos por força de determinação judicial e a relação com a comunidade, tirando a associação de moradores que continua como fiel escudeira do prefeito da capital ecológica, está desgastada a muito tempo por força da arrogância dos representantes do prefeito que conseguiram aterrorizar a comunidade.
E agora? Quem arrisca apontar para onde vai o lixo e com ele a sujeira que envolve os resíduos sólidos domiciliares?
Ainda bem que lá na Câmara Municipal, existe uma CEI, Comissão Especial de Investigação do Lixo e se eu fosse eles, os integrantes da CEI, eu mesmo sendo da base do prefeito, eu colocaria um montão de perguntas fáceis de responder para a prefeitura e o Consórcio do lixo;
Assim ó - segundo a decisão judicial que anulou a licitação do lixo, a dita cuja já começou errada. Todos os prefeitos dos municipios integrantes do consorcio deveriam responder por improbidade administrativa, pois, mesmo sabendo que a licitação não terminaria insistiram na sua continuidade onerando os cofres públicos e iludindo a população com a promessa de empreendimento fantastico. Além disso, todos os municipios permaneceram seu sono em berço esplendido, em relação ao lixo, não providenciaram solução para o seu pequeno problema e preferiram fazer parte do grande problema, mantendo a idéia de que jogar lixo no quintal do vizinho é sempre melhor. Foram cobrados pelo Ministério Público em 2004, para que apresentassem um plano de gerenciamento de resíduos sólidos domiciliares mas nunca o fizeram.
Por qual motivo, o mandato de segurança que anulou a licitação do lixo, impetrado pela ABRELPE e que tem sua data de entrada na justiça em 07/01/2008 e que teve sua sentença em 09 de fevereiro de 2010 foi publicada em 11 de março de 2010, após a PMC publicar a vencedora da tal licitação?
Estas perguntas estão a disposição dos nossos amigos vereadores, para que cobrem da PMC as respostas. Afinal de contas, eles foram sorrateiramente enganados pela PMC, recebendo documentos com informações irreais e inverídicas, ou será que sabem que foram enganados e consentiram com este expediente comum na PMC.
Abraços a todos.
Jadir de Lima


"O pessoal ai anda twittando, colocando manchetes nos jornais, processando, falando em plenário etc...Mas seria bom que os coadjuvantes e porta-vozes da corte, aos invés de ficarem atacando os seus correligionários cuidassem de alertar nosso prefeito, como temos tentado fazer. Por falta de aviso que não é. Como dissemos, e parece que ninguém acredita:tem café no bule. Em tempo, na última reunião entre o presidente do IAP e os vereadores de Curitiba (3 de março), o nome do Município de Campo Largo foi aventado várias vezes para ser o depósito de lixo de Curitiba e Região Metropolitana, apesar da lei que proibe o recebimento do Lixo, como em Mandirituba. Vereadores da base do prefeito Beto Richa insinuaram que Burko deveria passar por cima da lei, em nome do interesse coletivo. Aonde vai acabar isso, ninguém sabe, mas pode-se ter uma idéia."

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