quarta-feira, 22 de julho de 2009

Requião assina decreto convocando Conferência Estadual de Comunicação

"O governador Roberto Requião acabou de convocar a etapa paranaense da Conferência Nacional de Comunicação, a CONFECOM, através de Decreto. A Conferência Nacional de Comunicação foi estipulada através da Portaria No - 185, de 20 de abril de 2009, pelo governo Lula. Os colaboradores do mandato do Nelsão estão acompanhando este processo de perto, porque é muito importante discutir e debater os rumos da comunicação em nosso país. Por exemplo: você sabe como funciona uma rádio comunitária? Será que tem uma legislação específica que determina o seu funcionamento ou não? Será que tem conselho? Será que tem eleição? Será que pode pertencer a grupos religiosos? Será que pode pertencer a grupos políticos? Será que a pessoa fala o que quer lá, ou tem lei para isso? Tudo isto, e mais os monopólios dos meios de comunicação, o regime das concessões de tv, etc, são de interesse público e devem ser debatidos. O vereador Nelsão está chamando os amigos que tenham conhecimento nesta área, bem como na área de cálculo de tarifa de energia elétrica, para que venham ajudá-lo. Abaixo, o decreto do governador convocando a CONFECOM"


Súmula: Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná - CONFECOM...
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Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná - CONFECOM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio de Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009, a se realizar nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2009, na cidade de Curitiba/PR.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Secretario de Estado da Comunicação Social, ou por quem este indicar.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS constituirá, mediante Resolução, Comissão Organizadora Estadual composta por representantes da sociedade e do poder público, conforme modelo adotado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFECOM, consolidado na Portaria 185 de 2009, do Ministério das Comunicações.
Art. 4º A Comissão Organizadora Estadual da 1ª CONFECOM será responsável:
I - pela elaboração do Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná;
II - pela elaboração da proposta metodológica da 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná;
III - pelo acompanhamento da realização das etapas preparatórias;
IV - pela aprovação da consolidação das propostas enviadas pelas etapas preparatórias;
V - pela validação das etapas preparatórias.
§ 1º A etapa estadual seguirá as diretrizes constantes no Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.
§ 2º A realização da etapa estadual não fica condicionada à realização de etapas municipais e/ou intermunicipais.
§ 3º Poderão ser realizadas etapas municipais e/ou intermunicipais para debate dos temas referentes à Conferência Estadual de Comunicação.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, complementados com a verba disponibilizada pelo Governo Federal através do Ministério responsável.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.


ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado

JOSÉ BENEDITO PIRES TRINDADE,
Secretário de Estado da Comunicação Social

MARIA CECÍLIA M. CENTA DO AMARAL,
Chefe da Casa Civil, em exercício
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