quarta-feira, 22 de julho de 2009

Copel esclarece tabela da Aneel e reafirma ter a menor tarifa do País -





"Requião desmente imprensa que não tem compromisso com a verdade, deturpa os números e mente para o povo com fins politiqueiros: preço da energia da Copel é o menor do Brasil. Mas qual o interesse dos jornalões e comunicadores enganarem o povo? <".


Os paranaenses atendidos pela Copel são, efetivamente, os que pagam a menor tarifa de eletricidade do Brasil. Essa vantagem foi reafirmada durante a Escola de Governo desta terça-feira (21), pelo diretor de finanças e relações com investidores da Copel, Paulo Roberto Trompczynski.

Ele complementou e corrigiu informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo no domingo, em reportagem que tratava das diferenças no preço da eletricidade para os consumidores das regiões mais pobres e mais ricas do país. Equivocadamente, o texto atribuiu à concessionária CEB, de Brasília, a condição de mais barata.

Trompczynski observou que a reportagem fundamentou-se na planilha organizada e divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em seu endereço na internet, onde estão alinhadas as tarifas autorizadas para as 64 distribuidoras de eletricidade que atuam no País. “Essa tabela precisa ser corretamente interpretada para evitar conclusões precipitadas”, disse o diretor.

“Primeiro, é preciso notar que as tarifas das distribuidoras não são reajustadas ao mesmo tempo e que, por isso, a planilha apresenta valores de tarifas atualizados recentemente e tarifas defasadas, que estão prestes a serem reajustadas”, apontou.

DISTORÇÕES – No caso, a tarifa da Copel, que foi reajustada em 12,98% há menos de um mês, é apresentada como sendo mais elevada que as tarifas da Celesc e da CEB, que serão reajustadas, pela ordem, nos dias 7 e 26 de agosto. “Comparar tarifas com quase um ano de defasagem leva a distorções desse tipo, comprometendo qualquer conclusão que se possa fazer”, alertou Paulo Trompczynski.

Outro detalhe que contribuiu para a conclusão equivocada do texto de que a menor tarifa no Brasil não seria a da Copel, é que a tabela da Aneel divulga os valores autorizados para cada concessionária, não os que são efetivamente praticados. Assim, a tarifa atribuída à Copel na planilha não leva em conta que por determinação do seu acionista controlador, representado pelo governador Roberto Requião, o reajuste autorizado a partir de 24 de junho será neutralizado por um desconto equivalente aos consumidores pontuais no pagamento da conta de luz.

“Embora saibamos que, à exceção da Copel, nenhuma outra distribuidora no país poupe seus clientes da aplicação imediata e integral dos reajustes autorizados, não nos parece justo desconsiderar a existência desse benefício concedido ao consumidor paranaense no contexto de uma comparação com outras empresas”, argumentou o diretor de finanças. “Assim, partindo do princípio que a tarifa dos clientes pontuais da Copel permanecerá nos mesmos patamares daquela vigente antes do reajuste e que o preço da eletricidade em Brasília deverá subir já no mês que vem, reafirmamos que a menor tarifa de energia elétrica praticada no Brasil é a da Copel”, encerrou Trompczynski.

EMPRESAS – Por não considerar o desconto concedido pela Copel a quem paga em dia sua conta de luz, a mesma planilha da Aneel coloca como mais baratas as tarifas da Caiuá (com 202 mil consumidores), Jaguari (30 mil ligações), Nacional (90 mil) e Borborema (151 mil). Essas empresas operam sistemas elétricos que não se comparam ao da Copel, que atende a 3,5 milhões de consumidores, e possuem estrutura de atendimento bem menor, o que se traduz em menores custos. Mas ao considerar o desconto que neutraliza os efeitos do último reajuste, a tarifa da Copel volta a ser menor que a delas todas.

A exceção entre as 64 distribuidoras de eletricidade brasileiras é a CEA, do Amapá, que atende a 142 mil clientes em Macapá, capital daquele estado. Há cinco anos, suas tarifas não são reajustadas pela Aneel como punição, motivada por inadimplência com empresas geradoras e descumprimento de outros compromissos do contrato de concessão.

Fonte:http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/manchetes/article.php?storyid=16753

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