quarta-feira, 16 de março de 2011
Campo Largo é o único município que possui unidade municipal do Procon
Por Ana Carolina Moraes Baena e Dayane Machado
Os direitos do consumidor são comemorados mundialmente no dia 15 de março. Trabalhando na proteção e orientação do consumidor campo larguense, na última terça feira, o Procon de Campo Largo distribuiu a todos os clientes o manual do Código de Defesa do Consumidor. Com isso o governo municipal quer capacitar e informar cada consumidor sobre seus direitos e deveres.
Campo Largo é o único município na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) que possui uma unidade municipal deste órgão. No Paraná, ao todo, são 42 unidades.
O Procon está em atividade no município desde 1995. Mantido pelo Governo Municipal, o órgão realiza cerca de 100 atendimentos e seis audiências por dia. A maioria das reclamações no município refere-se aos serviços financeiros - como cartões de crédito e financiamentos – e também, aos serviços de telefonia. Segundo o Procon Campo Largo, 90% dos atendimentos são resolvidos por meio de acordos.
De acordo com a Lei nº 8078 de 1990, consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que adquire um produto ou serviço para uso próprio. O consumidor tem, por direto, realizar compras ou contratar serviços de boa qualidade, preço justo e que proporcionem todos os benefícios anunciados, sem enganos e sem indução ao erro.
O código entrou em vigor em 1991 e estabelece os direitos e as obrigações, de consumidores e fornecedores, com o objetivo de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. É dever do consumidor manter atitudes que levem os fornecedores a respeitá-lo. Agindo dessa forma, você, consumidor, exerce seu papel de cidadão, defende seus direitos e contribui para melhorar a vida de todos os brasileiros.
“Todo cidadão é um consumidor que precisa defender seus interesses, contribuindo com seu comportamento cuidadoso e vigilante”, é o que cita a funcionária do Procon de Campo Largo, Cleri Carvalho, que também felicita todos os consumidores pelo seu dia mundial, comemorado em 15 de março.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O PROCON E O CONSUMIDOR
O MPF organiza as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancários e crédito imobiliário, transgênicos e mercado de capitais. O Procon, por sua vez, orienta e cumpre as leis em defesa do consumidor se, por ventura, algo aconteça na hora de adquirir um produto ou mercadoria.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor já resultou em ações como: suspensão e adequação de tarifas bancárias, proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados sem referência expressa na embalagem, redução de tarifas de pedágio, proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma, suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares, proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados, entre outras ações.
HISTÓRIA
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País.
O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo, não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento em defesa do consumidor.
Fonte: http://site.campolargo.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=783
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