quarta-feira, 10 de março de 2010

Sai opinião do IAP sobre doação de terrenos do Município para particulares, com ressarcimento da CAVAN

Ano passado, uma série de presidentes de sindicatos assinaram uma matéria aonde criticavam a forma pela qual Nelsão se posicionou contrário ao projeto pelo qual o Executivo pedia à Câmara de Vereadores a permissão para que terrenos pertencentes ao Município, com uma área total de 96 mil m2, fossem doados para particulares, e a empresa CAVAN S/A, que não cumpriu com a função social estabelecida em contrato (hipotecando o terreno por dívidas e ainda abandonando o Município) ainda recebesse o valor dos terrenos dos compradores. A intermediação do negócio, foi baseado em leis da década de 1970. Nelsão contestou a ausência do cumprimento da legislação para a referida doação. Entre estes questionamentos, Nelsão observou que, por se tratar de área ambiental, faltava a anuência dos órgãos ambientais. Nelsão, numa campanha orquestrada pelos interessados no projeto, foi massacrado com a conivência da Mídia.

Pois bem...Nelsão notificou extra-judicialmente os jornais pelo posicionamento tendencioso e parcial, e não obteve resposta. Também protocolou junto ao Ministério Público um questionamento sobre a constitucionalidade dos meios legislativos utilizados para a doação do terreno, e espera pronunciamento oficial, para posteriormente ingressar ou não com uma ação popular.

Agora, mais uma peça se encaixa neste procedimento: saiu a resposta ao Ofício nº 0058/2010, aonde Reginato J. Grun Bueno, Chefe do Escritório Regional do IAP de Curitiba, afirma, textualmente (cliclar em ofício para ler a íntegra): "Considerando que a área mencionada em vosso ofício, é ambientalmente frágil, com várias restrições, aconselhamos que NÂO se faça qualquer aquisição ou doação de imóveis antes de um pronunciamento oficial deste IAP, sob pena de acarretar prejuizos futuros"..



A questão ambiental foi um dos argumentos levandatos pelo vereador Nelsão para que a Câmara esperasse para realizar a doação dos terrenos. Acontece que a Câmara de vereadores já realizou a votação do projeto, sem laudo, sem nada. E a pergunta: como não se sabe que é necessário um laudo do IAP para que se realize qualquer transação imobiliária quando se trata de uma área ambiental do Município?
A resposta a esta pergunta pode gerar improbidade, como em outras situações já ocorridas e comprovadas através de documentos. É preciso considerar isso e outras questões, senhores e senhoras, diante de eventuais circunstâncias jurídicas e políticas, que possam provocar um desgaste desnecessário do Legislativo e do Executivo.

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