Ano passado, uma série de presidentes de sindicatos assinaram uma matéria aonde criticavam a forma pela qual Nelsão se posicionou contrário ao projeto pelo qual o Executivo pedia à Câmara de Vereadores a permissão para que terrenos pertencentes ao Município, com uma área total de 96 mil m2, fossem doados para particulares, e a empresa CAVAN S/A, que não cumpriu com a função social estabelecida em contrato (hipotecando o terreno por dívidas e ainda abandonando o Município) ainda recebesse o valor dos terrenos dos compradores. A intermediação do negócio, foi baseado em leis da década de 1970. Nelsão contestou a ausência do cumprimento da legislação para a referida doação. Entre estes questionamentos, Nelsão observou que, por se tratar de área ambiental, faltava a anuência dos órgãos ambientais. Nelsão, numa campanha orquestrada pelos interessados no projeto, foi massacrado com a conivência da Mídia.
Pois bem...Nelsão notificou extra-judicialmente os jornais pelo posicionamento tendencioso e parcial, e não obteve resposta. Também protocolou junto ao Ministério Público um questionamento sobre a constitucionalidade dos meios legislativos utilizados para a doação do terreno, e espera pronunciamento oficial, para posteriormente ingressar ou não com uma ação popular.
Agora, mais uma peça se encaixa neste procedimento: saiu a resposta ao Ofício nº 0058/2010, aonde Reginato J. Grun Bueno, Chefe do Escritório Regional do IAP de Curitiba, afirma, textualmente (cliclar em ofício para ler a íntegra): "Considerando que a área mencionada em vosso ofício, é ambientalmente frágil, com várias restrições, aconselhamos que NÂO se faça qualquer aquisição ou doação de imóveis antes de um pronunciamento oficial deste IAP, sob pena de acarretar prejuizos futuros"..
A questão ambiental foi um dos argumentos levandatos pelo vereador Nelsão para que a Câmara esperasse para realizar a doação dos terrenos. Acontece que a Câmara de vereadores já realizou a votação do projeto, sem laudo, sem nada. E a pergunta: como não se sabe que é necessário um laudo do IAP para que se realize qualquer transação imobiliária quando se trata de uma área ambiental do Município?
A resposta a esta pergunta pode gerar improbidade, como em outras situações já ocorridas e comprovadas através de documentos. É preciso considerar isso e outras questões, senhores e senhoras, diante de eventuais circunstâncias jurídicas e políticas, que possam provocar um desgaste desnecessário do Legislativo e do Executivo.
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