Talvez instruído equivocadamente pela sua assessoria jurídica, baseado no Regimento Interno, no Art. 146 (Caput: A Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados nos artigos anteriores, salvos os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência), o presidente da Câmara de Campo Largo, Josley Andrade, não colocou em pauta na sessão de hoje (11) o requerimento (protocolo 246, em 07/04/2011) do vereador Nelsão (PMDB) solicitando uma Comissão Especial de Investigação (CEI) sobre a atuação da Adesobras no Município. O equívoco talvez tenha ocorrido em virtude do entendimento jurídico de que a presidência pode negar qualquer pedido de Requerimento de Comissão de Investigação, na conjugação do Art. 146, com o Art. 144, inciso VI - criação de Comissão de Inquérito e de Investigação.
No entanto, o próprio Art. 146 frisa que “salvos os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência”, como é o caso do Art. 148 ( Dependerão de deliberação do Plenário, serão escritos, discutidos e votados os requerimentos que solicitem) em seu inciso VIII - constituição de Comissões Especiais ou de Representações. Ou seja, por constar no Regimento sua forma de tramitação específica, enquadra-se naqueles descritos no Art. 146 (...salvo os que, pelo Próprio Regimento...).
Prejuízo Político – Apesar de ser característica da imprensa nativa julgar fatos como se fossem juízes, estranhamente não se destina uma linha sobre o assunto de suma importância a todos os campolarguenses de fato interessados em ética e transparência. (Com uma honrosa exceção, a do Portal de Campo Largo, ao qual a população de Campo Largo agradece). A investigação sobre a empresa não foi levantado agora pelo vereador, mas é tema de requerimentos e pronunciamentos desde 2009, não podendo, portanto, levar a pecha de ser factóide convenientemente político somente devido as circunstâncias. E some-se então, a cumplicidade da mídia local (que comumente julga antes de qualquer veredito) na omissão do assunto, mais um fato de cunho político relevante para qualquer jornalismo realmente imparcial: qual o interesse da presidência da Câmara em postergar um pedido desta natureza? No mínimo, reforça a tese de que a denúncia feita a Comissão de Ética sobre o vereador Nelsão tem caráter retaliatório a sua decisão de exigir uma investigação sobre a empresa, agora negada, apesar de toda efervescência do assunto na mídia estadual e nacional. Como convém a um vereador o compromisso ético de valorizar o trabalho do Legislativo, ofereceu-se a oportunidade para que a própria Casa investigasse, de forma imparcial, sem que fosse caracterizado a questão essencialmente política e personalista, que poderia ser conseguida via Ministério Público. No entanto, este direito esta sendo sumariamente negado, trazendo prejuízo político e pessoal ao Presidente Joslei Andrade, ainda mais com a interpretação equivocada do Regimento, o que pode causar ainda mais problemas jurídicos futuros sobre a forma de tramitação de documentos na Casa. Já pesa sobre o presidente além da reprodução de denúncias improcedentes na mídia, a defesa incondicional do departamento jurídico da Casa que estaria em situação irregular (ocupando dupla jornada na Câmara de Campo Largo e outro município), fornecendo pareceres sem assinatura, e a interpretação jurídica equivocada de outro pedido de informações, conforme denúncia do vereador Darci Andreassa (PMDB) em sessões passadas.
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